STJ 2025 - Nulidade do Processo - Juiz que Atuou como Protagonista da Instrução - Papel de Acusador - AIJ sem a Presença do MP- Violação à Paridade de Armas - Crimes da Lei de Drogas
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA SEM A PRESENÇA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE O JULGADOR E O ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência do Ministério Público no ato judicial, com a consequente produção de provas pelo Magistrado, gera um desequilíbrio na estrutura paritária do processo e viola, em última análise, a sua formatação acusatória. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 839.191/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023.) 2. Instrução conduzida pelo Magistrado, com alegação de nulidade pela Defesa em momento oportuno. 3. Necessidade de diferenciação entre Julgador e órgão de acusação, sem acumulação de funções. 4. Agravo regimental desprovido.
(STJ - AgRg no HABEAS CORPUS Nº 832628 - RS (2023/0211925-8) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, 6ª turma, Publicação no DJEN/CNJ de 11/03/2025)
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