STJ Abril26 - Júri - Pronúncia Anulada - Baseada em Depoimento Policial - Réu Acusado de ser Mandante por ser Lider de Orcrim e o Homicídio ser em contexto de briga por Território - Imputação Objetiva (Direito Penal do Inimigo)
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DECISÃO
FABIO XXXXX alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no Recurso em Sentido Estrito n. 5271670-30.2024.8.21.0001.
Consta dos autos que o paciente foi pronunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 121, § 2°, I, III e IV, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal, por quatro vezes. Sustenta a defesa que a decisão de pronúncia foi proferida sem embasamento em prova judicializada e que inexistem indícios de autoria dos crimes imputados ao paciente.
Pretende, assim, a despronúncia do paciente. Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não conhecimento do writ (fls. 1.131-1.134).
Decido.
I. Contextualização
Infere-se dos autos que o paciente foi pronunciado, como incurso no art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP, c/c o art. 14, ambos do CP, por quatro vezes. Colhe-se da decisão de pronúncia, no que interessa (fls. 82-100, destaquei):
[...] existem indícios suficientes da autoria em face de ambos os denunciados a partir dos depoimentos colhidos ao longo da instrução (evento 119, TERMOTRANSCDEP2, grifos meus). [...] Verifica-se que as vítimas, a despeito de confirmarem a violência do fato, no qual diversos disparos de arma de fogo foram efetuados em direção ao restaurante em que se encontravam, nada conseguiram informar sobre a autoria dos tiros ou a motivação, tampouco quanto a eventual mandante. A propósito, o delegado de polícia Eibert Moreira Neto, inquirido sobre os fatos, explicou a dinâmica das diligências e a conjuntura de disputa de territórios entre duas facções criminosas, esclarecendo como se chegou nos nomes dos responsáveis pelo comando do ataque ao restaurante, onde supostamente estaria o individuo alvo: J: Dada a palavra ao Ministério Público. MP: Boa tarde delegado, prazer em revê-lo. Bem, isto aqui é um caso que ocorreu em 2016, faz algum tempo já, mas enfim, o que que o senhor pode nos falar desta investigação e quais foram especialmente os indícios que apontaram para os dois acusados, por favor? T: Bom, pra introduzir o assunto eu me tornei titular da Quarta Delegacia de Homicídios aqui da capital no dia 17 de outubro de 2016, três dias após esse fato, então eu me recordo bem sobre ele. Talvez não dos detalhes da investigação, mas eu me recordo exatamente desse fato. Sendo que seis dias após ele ocorreu um outro incidente também bem grave no interior do Zaffari da Cavalhada que vitimou de forma fatal um indivíduo que era empresário na Zona Sul de Porto Alegre. Então naquele período tínhamos constantes disputas entre os indivíduos faccionados do Beco do Adelar com os outros faccionados ali da região da Vila dos Sargentos. Pela Vila dos Sargentos os indivíduos atuavam pela facção "Bala na Cara" e pelo Beco do Adelar eles tinham uma liderança ali vulgo ET, Anderson Nunes Leandro, e eles tinham uma disputa constante. Especialmente o Anderson, o ET com o Biboy, o Bruno Fernando Sanhudo Teixeira. Em decorrência da disputa desses dois indivíduos nós tivemos uma série de homicídios na região da Zona Sul da capital, com vítimas fatais e diversas vítimas de homicídio tentado. Nesse caso específico indivíduos a bordo de um veículo, um Toyota Etios foi identificado durante a investigação passaram pelo estabelecimento ali, não me lembro exatamente, era uma lancheria, Ponto Um, Ponto Xis, alguma coisa assim, e eles visavam ali tinham por objetivo atingir um parente do Anderson, salvo engano cunhado alcunha Dimas, que inclusive esteve naquela noite nesse estabelecimento, da mesma forma que também esteve no Zaffari quando foi vítima o Marcelo lá o proprietário da academia de natação da Zona Sul. Então o Dimas era o alvo desses indivíduos aí da facção Bala na Cara, da Vila dos Sargentos, e ele estava nos dois locais, só que nos dois locais os autores atingiram vítimas diversas. E nesse caso específico eles passaram, eles efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra esse estabelecimento aí que acabou alvejando essas vítimas que foram mencionadas. O veículo utilizado foi identificado em seguida, surgiu uma denúncia que depois foi confirmada, esse veículo havia sido subtraído lá na própria Vila dos Sargentos de um indivíduo que não tem uma relação direta com o crime e os indivíduos pertencentes a facção "Bala na Cara" tomaram esse veículo e eles tinham por prática aí, eles tinham um domínio muito grande na Vila dos Sargentos, muito grande, e aí eles tomaram o veículo dessa vítima, foram até o local fizeram o crime e retornaram e devolveram o veículo. A vítima, o proprietário do veículo num primeiro momento não fez nenhum registro, ele teve o veículo de volta né, não fez nenhum registro mas depois ficou evidenciado que o veículo utilizado era o dele. Então ele foi inquirido na delegacia e ele reconheceu dentre os indivíduos que subtraíram o seu veículo e que em seguida devolveram né, e nesse meio tempo entre o subtrair e devolver ocorreu o incidente ali na lancheria ele reconheceu um dos indivíduos de alcunha Reginho e esse indivíduo ele foi morto num confronto com a Brigada Militar dias após, me lembro muito bem desse dia, inclusive fiz o local na investigação preliminar desse fato. Quando alguns indivíduos da facção Bala na Cara e mais uma incursão no Beco do Adelar tentava vitimar o Anderson Nunes Leandro, o ET, com intuito de estabelecer uma dominância naquela região, e esse Reginho foi um dos indivíduos que ingressou no Beco do Adelar nesse dia alguns dias após esse último incidente do Zaffari, e ali ele teve um confronto com a Brigada, porque a Brigada nesse dia tinha recebido uma denúncia de que haveria esse incidente foi fazer uma incursão, subiram lá no Beco do Adelar constataram, não viram nada de suspeito, não tinha nenhuma movimentação que levantasse motivo de suspeita e aí o policial militar ele estava regressando, ele estava descendo o Beco do Adelar. Nesse retorno acabaram confrontando a Brigada com os indivíduos dos Bala na Cara que estavam subindo ali pra fazer esse ataque. Esse indivíduo Reginho acabou morto ali nesse confronto. Vários indivíduos foram presos da facção. E esta prisão inclusive auxiliou na identificação de pessoas que estavam incursionando ali direto no Beco do Adelar pra efetuar essa tomada de ponto. Então a gente identificou como executor unicamente esse indivíduo, o Reginho, porque ele inclusive foi reconhecido ali pelo proprietário do veículo, porém esse Reginho ele foi morto nesse confronto então a gente acabou não tendo como indiciá-lo. Porém gera muito claro pra gente e isso tá bem claro em todas as investigações e isso foi dito inclusive pelo Dimas, Edimar, não me lembro exatamente o nome dele, é parente do Anderson Nunes Leandro, que é o líder da facção atuante ali no Beco do Adelar. Foi dito pra gente que esses ataques estavam sendo ordenados pelo Biboy, o Bruno Fernando Sanhudo Teixeira, e o Biboy era o segundo homem na escala hierárquica ali abaixo do Fábio Fogassa, o Fábio Fogassa líder originário da facção Bala na Cara hoje em dia já não mais, acredito que já não mais atua nessa facção porque ele foi vítima inclusive de homicídio praticado pela própria facção dentro da PASC. Mas o Biboy respondia diretamente ao Fábio Fogassa, isso aí tá evidenciado não em investigação específica, mas em diversas, e naquele depoimento ali o Dimas reportou que o ataque sofrido nessa lancheria no Ponto Xis ou Ponto Um havia sido coordenado pelo Biboy assim como aquela que havia vitimado o Marcelo lá no Zaffari Cavalhada. [...] J: Como é que chegaram no nome do Fábio Fogassa e do Bruno nesse processo? T: Nesse processo específico, pelo que eu me recordo, é que eu não tive mais acesso ao inquérito, mas pelo que eu me recordo, o "Dimas" teria dado algum depoimento nesse sentido e vinculando o "Bibói", pelo que eu me recordo. J: Vinculando como? T: Dizendo que ele seria o responsável por orquestrar os ataques contra o Beco do Adelar, e outros fatos foram investigados que traziam essa informação, e agora em não me lembro exatamente se está nesse depoimento ou se foi juntado de um outro inquérito, e o Fábio Fogassa, nesse inquérito específico, ele surge porque o Bruno Fernando, o "Bibói", ele é o 02, digamos assim, na escala hierárquica da facção, que ali tinha uma dominância do Fogassa. J: Mas então se chegou no nome do Fábio Fogassa por causa disso? Ou tinha algum elemento indicando ele? T: Olha, que eu me recorde, coletado talvez ali naquele inquérito não, mas a gente por praxe já tinha ali em outras investigações identificado que os homicídios coordenados naquela região eles sempre tinham que ter, eles não aconteciam de forma alguma sem o aval da liderança, assim como acontece em qualquer outra região de Porto Alegre quando se tem uma liderança na região, o fato não acontece sem a autorização deles. [...] Verifica-se que a investigação teve como ponto inicial a identificação do veículo utilizado no crime, qual seja, um Toyota/ETIOS SD XLS, placas IXC9867, cujos dados foram repassados à polícia de forma anônima (evento 3, OUT3 , fl. 33). A informação se confirmou em juízo a partir do depoimento do proprietário do veículo, Renato Kirch: [...] A partir do depoimento do proprietário do carro, a polícia identificou um dos indívíduos que subtraíram o veículo, Regis Maurício Lima Alves (evento 3, OUT3, fl. 33), integrante da facção criminosa "Bala na Cara", a qual, como referido pelos policiais, estava em guerra com a facção "Beco do Adelar", cujos integrantes tinham estreito vínculo com Dimas, cunhado de Anderson Nunes Leandro (vulgo E. T), líder da quadrilha. A testemunha Edimar de Deus Oliveira (Dimas) suposta vítima perquirida pelos denunciados, confirmou a rixa existente entre a facção do "Beco do Adelar" e os "Bala na Cara", esta última liderada pelo réu Bruno Fernando, o "Biboy", além de confirmar ser o alvo dos disparos: [...] A tese acusatória, então, encontra respaldo na prova judicial, porquanto há indícios suficientes de que Edimar de Deus Oliveira (Dimas), funcionário do restaurante onde os fatos aconteceram, fosse o alvo dos disparos em razão de seu parentesco com o líder da facção criminosa "Beco do Adelar", a qual estava em guerra com a facção "Bala na Cara", liderada pelos réus. Ora, é sabido que as facções criminosas atuam de forma extremamente organizadas, sendo a hierarquia um dos pontos mais importantes para seus membros. Assim, é certo que crimes como o que ora se aprecia somente são praticados quando há determinação e anuência daqueles membros que estão no topo da cadeia hierárquica, a qual foi estabelecida pelos policiais civis que atuaram no feito. A propósito, a negativa do réu Fábio Fogassa (evento 119, TERMOTRANSCDEP2) neste momento, não encontra eco na prova judicializada, em especial no depoimento de Edimar, que confirmou ser alvo dos acusados. Consigno que, em relação ao réu Bruno Sanhudo Teixeira (evento 119, TERMOTRANSCDEP2), houve a recusa em participar do ato de interrogatório, o que impede análise de qualquer tese defensiva, o que poderá ser novamente apreciado em plenário, se for o caso. Diante desse contexto, em atenção ao disposto no artigo 413, caput, do Código de Processo Penal, cumpre submeter os réus a julgamento pelo Tribunal do Júri, pois há indícios suficientes de autoria, devendo os jurados serem questionados a respeito da participação de ambos no sentido de terem concorrido para a prática do crime ao determinar o homicídio de Edemar, bem como ajustar, planejar e organizar toda a prática do delito, na forma em que denunciados. [...] Diante do exposto, com base no artigo 413 do CPP, JULGO PROCEDENTE a denúncia para o fim de pronunciar os réus FABIO FOGASSA e BRUNO FERNANDO SANHUDO TEIXEIRA,qualificados, como incursos, por quatro vezes, nas sanções do 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (perigo comum) e IV (recurso que dificultou adefesa do ofendido), combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal a fim de serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca.
O Tribunal local ratificou a decisão supra, sob os seguintes fundamentos (fls. 9-40):
A apreciação mais aprofundada das provas, neste passo, compete ao Conselho de Sentença, visto que a decisão de pronúncia deve se restringir ao mero juízo de admissibilidade e de viabilidade da pretensão acusatória, realizando exame superficial do conjunto probatório sem emitir juízo de certeza a respeito da culpabilidade do acusado. Isso se dá em respeito às garantias fundamentais do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF), da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF) e da competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, inc. XXXVIII, "d", da CF). Em exame aos autos, verifico que tais premissas foram observadas pelo colega de primeiro grau. A materialidade dos fatos (em relação às quatro vítimas) foi comprovada por meio das ocorrências policiais nº 1278/2016 e nº 1279/2016 (fls. 05 e 13 do processo 5008279-32.2017.8.21.0001/RS, evento 3, INQ1)e nº (Rodrigo); pelo auto de arrecadação (fl. 11, processo 5008279- 32.2017.8.21.0001/RS, evento 3, INQ1), pelo relatório de local do crime (fl. 23, processo 5008279-32.2017.8.21.0001/RS, evento 3, INQ1 ), pelos termos de declaração (fls. 34, 43, 47, 59 , do processo 5008279-32.2017.8.21.0001/RS, evento 3, INQ1 e fls. 03, 09, 42 do processo 5008279-32.2017.8.21.0001/RS, evento 3, OUT3); pelos laudos de atendimento ambulatorial (fls. 37, 53, processo 5008279-32.2017.8.21.0001/RS, evento 3, INQ1 ), pelos exames periciais (fls. 29 do processo 5008279-32.2017.8.21.0001/RS, evento 3, INQ1 e fl. 03 processo 5008279-32.2017.8.21.0001/RS, evento 3, LAUDO7) e pelas declarações prestadas em Juízo e em sede judicial. Outrossim, da apreciação dos elementos de prova colhidos, extraem-se que são suficientes os indícios de autoria, os quais apontam, em tese, o envolvimento de Fábio no fato em análise. Consta, na denúncia, que, no dia 14 de outubro de 2016, o acusado, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com o corréu Bruno, tentou matar quatro diferentes vítimas, na condição de mandatário. Conforme o órgão ministerial (fls. 02/06, processo 5008279-32.2017.8.21.0001/RS, evento 2, DENUNCIA): [...] Na instrução, foram colhidos os depoimentos das quatro vítimas e de outras cinco testemunhas, além de realizado o interrogatório de Fábio. Relativamente ao corréu Bruno, houve a recusa em participar do ato de interrogatório, de modo que decretada a revelia (processo 5008279- 32.2017.8.21.0001/RS, evento 119, TERMOAUD1). Por pertinente, rememoro a transcrição da prova realizada pela colega de primeiro grau, Dra. Anna Alice da Rosa Schuh, de forma a evitar a desnecessária tautologia: A vítima Aline Braga Fialho, em juízo, confirmou os disparos de arma de fogo, mas pouco esclareceu sobre a autoria: (...). MP: Boa tarde senhora, tudo bem, estamos apurando esse crime, a senhora foi vítima. Me diga uma coisa, o que a senhora pode nos contar daquele dia? Como foi a situação, a senhora estava sentada no restaurante parece né? T: Isso, eu tava sentada no restaurante com o meu amigo e eu só lembro que eu vi o carro parar do lado assim do restaurante, tinha uma parede de vidro e deram vários tiros lá pra dentro. MP: Ah, foram tiros aleatórios digamos, não miraram em ninguém? T: Não. MP: E eles tavam aonde? Da rua? T: Da rua. MP: Chegaram a chegar na porta? T: Era uma parede de vidro assim que tinha na lateral. MP: Ah, e eles de dentro do carro atiraram na parede então? T: Desceram do carro e atiraram. MP: E a senhora chegou a reconhecer essas pessoas? T: Não. MP: Muito rápido isso? T: Foi muito rápido. MP: A senhora mora no bairro? T: Na época morava. MP: E hoje a senhora não mora mais? T: Não, moro na Hípica. MP: Ah, na Hípica, tudo é na Zona Sul né? T: Isso. MP: Bom, a senhora chegou a ser ferida? T: Não. O meu marido foi. MP: Muito gravemente? T: Não, tomou um tiro na perna mas hoje tá bem. MP: Então foi uma coisa cinematográfica então, quando atirou nos vidros tudo caiu assim? T: Sim, ahã, e pegou em duas pessoas acho que foram. MP: E eles entraram no carro e foram embora? T: Eu não me lembro, eu me lembro quando deu os estouros do tiro a gente já caiu no chão, saiu correndo. (...). J: Dada a palavra à Defesa de Fábio Fogassa. D: A senhora chegou a ver mais ou menos que distância que estavam essas pessoas que desceram do veículo? T: Não. D: Que distância estavam de vocês? T: Era como se a minha mesa estivesse aqui e o veículo tivesse onde vocês estão. Mais ou menos. D: Uns 5 metros mais ou menos? T: Acho que isso. D: Sim. Já tinha visto essas pessoas em alguma outra oportunidade? T: Nunca. D: Só o seu marido foi atingido? T: Não, teve uma mulher também no restaurante que foi atingida. D: E a senhora tem idéia do motivo desse fato? T: Não. D: Nunca ouviu nenhum comentário a respeito da motivação? T: Não. J: Dada a palavra à Defesa de Bruno. D: A senhora é Aline né? T: Isso. D: A senhora se recorda se antes de iniciar os disparos se teve algum movimento de bater no vidro de algum dos indivíduos ali de modo que vocês pudessem perceber que ia começar os disparos? T: Não D: Não se recorda? Tá. Na mesa onde a senhora estava era só a senhora e o seu namorado? T: Isso. D: Nada mais Excelência. J: Como é o nome do seu marido? T: É Rodrigo Borges dos Santos. J: A senhora e ele estavam onde quando aconteceu esse fato? T: Numa mesa dentro do restaurante. J: Que restaurante? A senhora lembra o nome? T: Era Ponto Um. Xis Ponto Um. J: Tinha muita gente dentro do restaurante? T: Tinha muita gente, estava lotado. J: Quando aconteceram esses disparos a senhora chegou a ver quantas pessoas estavam disparando? T: Não. J: Se era uma, duas? T: Não me lembro. J: Eles chegaram num carro? T: Isso. J: A senhora viu eles chegando num carro? T: Eu vi que o carro estacionou do lado. J: A senhora lembra que carro era? T: Não. J: As pessoas a senhora chegou a ver se elas estavam com o rosto limpo ou tavam com alguma máscara, alguma coisa, touca? T: Não, não me lembro na verdade. J: Foram muitos disparos ou poucos? T: Foi bem rápido mas parecia que tinha sido muitos, pela bagunça assim que ficou no restaurante. J: Eles atiraram de fora do restaurante ou de dentro do restaurante? T: De fora do restaurante. J: E tinha algum vidro, alguma coisa que separava a rua do restaurante? T: Sim, era todo de vidro a parede. J: Aí com os disparos quebrou o vidro? T: Quebrou tudo. J: E eles chegaram a falar alguma coisa? Ficaram sabendo quem é que era o alvo? Quem é que eles queriam atingir? T: Não. J: A senhora tinha alguma inimizade com alguém que quisesse atirar contra a senhora? T: Não. J: A senhora não sabe o motivo? T: Não. (...). A vítima Rodrigo Borges dos Santos, igualmente, confirmou os fatos sem informações sobre os autores dos tiros: (...). J: Dada a palavra ao Ministério Público. MP: Boa tarde senhor, tudo bem? Estamos apurando isso. O senhor é o esposo da dona Aline? T: Isso. MP: Tá. O senhor tava naquele local, o senhor levou tiro aonde? Na perna? T: Na perna esquerda. MP: O senhor se recuperou bem? T: É, me recuperei, mas ainda... MP: Tem alguma seqüela? T: Sim, sim. MP: Uma dor? T: Não, é mais formigamento. Não é mais a mesma perna. Na época eu achei que eu nem ia andar mais. Eu dei sorte que a bala bateu no chão e bateu na perna daí. MP: Ah, não entrou direto. T: Não entrou direto, senão o cara disse que era outro processo bem pior. MP: Bom, o senhor chegou a reconhecer essas pessoas? T: Não, eram vários rapazes. MP: Como foi a cena? Eles pararam o carro, atiraram? T: A gente estava sentado, a recém tinha chego a carne e a bebida, e aí quando vê a minha guria disse: "Oh, tem um cara aí, tá descendo a gurizada aí tudo armado" até achei que ela tava brincando, alguma coisa do tipo, mas eu vi que ela ficou sem reação, e aí desceu uma gurizada assim, mas bah! Na hora ali a gente só soube correr assim. MP: Onde é exatamente isso, esse bar? T: Hoje ainda existe o supermercado Davi, e antigamente era o Ponto Um. E depois de um tempo... MP: Isso é no caminho da Restinga ali? T: Um pouquinho antes. Sabe onde é o Zaffari da Juca Batista? MP: Sim. T: Passou mais duas rótulas tem o supermercado Davi. MP: Ah, e era ali? T: Era ali, um restaurante assim bem frequentado. MP: Sim, e essa rua é bem movimentada, eu moro ali nessa região. T: É Juca Batista ali. É a principal, ele era bem na principal. Agora o Davi comprou daí virou estacionamento ali. (...). J: Dada a palavra à Defesa de Fábio Fogassa. D: O senhor soube o motivo desses disparos? T: Não, só o zum-zum-zum assim que falavam depois, briga de gangues, não sei, era só o que eu sabia. O pessoal comentando né. Teve até outros casos daquele rapaz que era o dono da Aqua Ativa lá da piscina ali da Juca, que teve um caso que atiraram no carro dele. Falaram que era algo do tipo assim. Foi uma época que tinha helicóptero sobrevoando direto ali por briga que tava tendo. D: Helicóptero da polícia? T: É. D: E chegaram a dizer se seriam os mesmos autores desse fato lá dessa empresa que o senhor (ininteligível)? T: Não sei ti dizer, daí vai mais longe, não sei. D: O senhor sabe se tinha alguém dentro do estabelecimento que fosse alvo dos disparos? T: Não, no dia que a gente foi estava completamente lotado o restaurante, lotado, tinha umas 50 pessoas eu acredito, pra mais assim. D: E esses disparos foram todos na mesma direção, foram pra direções diferentes? T: Não consigo dizer exato. D: Tem idéia do número de disparos? T: Mais de vinte tiros eu acho. D: O senhor viu quantas pessoas atiraram? T: Não. Eram vários rapazes. Não consigo ser exato também quantas pessoas são. D: E a distância que estavam do restaurante o senhor sabe dizer? T: Sei lá... uns 5, 10 metros. D: Certo. Nada mais. J: Dada a palavra à Defesa de Bruno, nada perguntou. J: Nesse dia mais alguém foi atingido? O senhor lembra? T: Eu cheguei no Pronto Socorro se não me engano teve uma moça, mas não vou lembrar, falha a memória mesmo. J: Foram muitos disparos mais ou menos? T: Foram vários disparos. J: E esses disparos tem uma divisória de vidro entre a rua e o restaurante? T: Isso. J: Eles atiraram de fora ou de dentro do restaurante? T: De fora. J: E quebrou o vidro? T: Quebrou todo o vidro. J: Continuaram atirando? T: Continuaram atirando. J: E o senhor ficou sabendo o motivo desses disparos? Se eles visavam alguém? T: Não, isso aí não. J: O senhor tinha alguma inimizade com alguém? T: Não, fui só comer uma carne com a minha esposa. Bruna Vandérleia Portela Mendes, vítima do segundo fato denunciado, narrou: J: Dada a palavra ao Ministério Público. MP: Olá, boa tarde senhora, tudo bom? Nós estamos aqui vendo a senhora foi vítima né, desses tiros. O que a senhora pode nos contar como é que foi o episódio desde o início? A senhora estava nesse restaurante né? T: Isso. MP: E daí? T: Nós estávamos na Pizzaria jantando, havíamos solicitado a nossa pizza, quando a pizza chegou o meu ex-companheiro Carlos estava sentado à minha frente, ele me olhou e disse que tinha quatro caras dentro de um veículo e que ia dar merda, no caso, ia dar problema. Nesse mesmo momento eu olhei para o lado e tinha um veículo, três homens descendo do carro e apontando suas armas pra dentro da Pizzaria. Eles começaram a atirar, eu nunca tinha tido nenhuma experiência com tiros então em vez de me atirar ao chão eu saí correndo, eu saí correndo pela porta do restaurante que ficava uns dois metros da mesa, e neste momento eu senti uma pequena fisgada no meu glúteo, e eu cheguei até o supermercado Davi que fica ao lado do restaurante, da Pizzaria, e ali eu encontrei três jovens que estavam trabalhando num churrasquinho, e foi onde eu percebi que eu tinha sido baleada. Após isso até eu encontrar o Carlos... eu encontrei com o Carlos, nós fomos para o hospital da Restinga e depois para o Pronto Socorro para verificar se tinha feito algum ferimento grave no meu glúteo, ou alguma veia. MP: Certo. A senhora chegou a reconhecer um deles? T: Não, eu não olhei para o rosto, eu só vi as armas. MP: Que a senhora disse que: "A senhora lembra que um indivíduo que segurava uma arma calibre 12 aparentava ter uns 90 quilos" a senhora lembra de ter dito isso? T: Não, não lembro de ter dito isso. MP: Alto, aproximadamente 1,80 cm? T: Não me recordo. MP: É, faz algum tempo já. T: Fazem. MP: A senhora estava perto dessa vidraça que quebrou? Tinha uma vidraça? T: Isso, tinha uma outra fila de mesas e a nossa mesa. Era mais ou menos uns 4 metros. MP: E daí caiu os vidros todos? T: Sim, os vidros quebraram pra dentro, os vidros caíram no chão, nas mesas e tudo. MP: A senhora chegou a ficar com seqüelas desse tiro nos glúteos que a senhora ficou? T: Eu fiz tratamento, fui à estande de tiro e pra perder o trauma né, porque eu fiquei se tu batesse palmas, gritasse comigo eu... MP: Se assustava? T: Me assustava e tinha crises de pânico. Então com o tempo e tratamento melhorei isso bastante. (...). J: Dada a palavra à Defesa de Fábio Fogassa. D: A senhora em algum momento ouviu algum comentário a respeito da motivação desses tiros? T: Após eles comentaram que seria uma gangue atrás de outra gangue, e teria algum contra dessa gangue dentro do restaurante alguns minutos antes e teriam... estavam atrás dessa pessoa. Mas que essa pessoa já teria saído do local. D: Chegaram a falar algum nome, algum apelido? T: Na época eles falaram mas não me recordo hoje, nem os nomes das facções nem os nomes das pessoas. D: A senhora sabe mais ou menos dizer há que distância essas pessoas estavam do restaurante quando a senhora avistou? T: Mais ou menos uns 3, 4 metros eles ficaram. A Pizzaria era toda vidraças, que dava para enxergar o lado de fora pra dentro. Eles ficaram muito próximos do vidro e começaram a atirar pra dentro. D: Entre o momento que o seu marido desconfiou do carro com os indivíduos dentro até o momento dos disparos transcorreram alguns minutos? T: Segundos. D: Foi rápido? T: Foi muito rápido. D: Nada mais. J: Dada a palavra à Defesa de Bruno. D: Bruna, algum dos atiradores chegou a fazer algum movimento de bater no vidro antes de começar os disparos? A senhora se recorda de algo nesse sentido? T: Não. Eu só vi o carro parando eles descendo e atirando pra dentro, não ouvi nenhuma voz de comando ou algo assim. D: A senhora não visualizou eles antes dos tiros iniciarem? T: Não, e eu visualizei as armas, em princípio não visualizei as pessoas em si. D: Satisfeito. J: Nesse dia era um restaurante a senhora estava? T: Isso, uma pizzaria. J: Tinha muita gente? T: Bastante. J: E essas pessoas elas estavam com o rosto coberto que atiraram ou tavam com o rosto descoberto? T: Não vi senhor. J: A senhora não sabe quem é? T: Não. J: A senhora também disse que não sabe o motivo? Ou ficou sabendo depois o motivo? T: A única coisa que comentavam era isso, que seriam duas gangues brigando um matando o outro. J: A senhora lembra quais são as gangues ou facções? T: Não me recordo. (...). Carlos Eduardo Almeida da Silveira, também vítima, narrou: (...). MP: Me diga uma coisa, conte como é que foi esse episódio que o senhor infelizmente vivenciou, desde o início? T: Doutor, na época eu estava fazendo treinando o ensino médio e aí a gente desceu do ônibus e foi para um restaurante. MP: O senhor e aquela moça que saiu é a sua esposa hoje? T: É a minha ex-esposa. A Bruna Mendes tá. Na época eu sentei de frente pra rua, ela sentou na minha frente né, havia uma pilastra na sua esquerda, e a gente pediu uma pizza, chegou a pizza e nós começamos a comer. Nesse momento eu vi uma movimentação de um carro, era um carro cinza, da cor da bancada, e esse carro ele se deslocou de ré numa rua lateral da qual estava, e aí eu comentei com a Bruna, digo: "Bruna, eu não sei se eles vão assaltar ou vão fazer qualquer outra coisa, só fica esperta" e eu me virei de frente pra ela novamente, e foi quando eu olhei pro lado e eu vi movimentação do carro, quando eu olhei pro lado infelizmente eu não consegui ver os rostos das pessoas que efetuaram os disparos, mas eu vi uma arma longa, que era uma pessoa de cor, negra, e uma arma curta que estava na mão de um outro rapaz, branco, da minha cor. Houve os disparos. Aí deu infelizmente aquela correria, tentei procurar a Bruna a Bruna ela tinha saído já do local, e eu procurei ela dentro do restaurante até que me falaram que uma moça tinha saído correndo e que estava do lado do mercado, e eu fui atrás dessa moça, que era a Bruna. Ela me falou que estava doendo a parte das suas nádegas, de uma delas, a gente foi ao hospital, fizemos todos os procedimentos graças a Deus não houve nenhuma perfuração que pudesse pegar os órgãos dela vitais, apenas foi bem superficial. MP: Perfeito. E o senhor poderia reconhecer um desses atiradores? T: Não doutor, infelizmente não porque eu não tenho como ver o rosto. MP: Um turbilhão muito grande? T: Infelizmente foi doutor, porque houve uma correria, houve gritedo, tinha muitas crianças né, se eu não estou enganado havia uma festa lá, mas havia até algumas crianças lá na ocasião. M P: O senhor só viu eles saírem do carro? Chegaram a sair do carro? T: Não, eu não vi eles saírem doutor. MP: Só os tiros o senhor...? T: Eu vi eles parados bem no vidro, para o lado de fora da rua. MP: E os vidros caindo depois dos tiros, que quebraram os vidros? T: Não, não vi. Eu só vi eles parado e apontando o armamento pras vítimas. MP: Certo. Muito obrigado. (...). A propósito, o delegado de polícia Eibert Moreira Neto, inquirido sobre os fatos, explicou a dinâmica das diligências e a conjuntura de disputa de territórios entre duas facções criminosas, esclarecendo como se chegou nos nomes dos responsáveis pelo comando do ataque ao restaurante, onde supostamente estaria o individuo alvo: (...). J: Dada a palavra ao Ministério Público. MP: Boa tarde delegado, prazer em revê-lo. Bem, isto aqui é um caso que ocorreu em 2016, faz algum tempo já, mas enfim, o que que o senhor pode nos falar desta investigação e quais foram especialmente os indícios que apontaram para os dois acusados, por favor? T: Bom, pra introduzir o assunto eu me tornei titular da Quarta Delegacia de Homicídios aqui da capital no dia 17 de outubro de 2016, três dias após esse fato, então eu me recordo bem sobre ele. Talvez não dos detalhes da investigação, mas eu me recordo exatamente desse fato. Sendo que seis dias após ele ocorreu um outro incidente também bem grave no interior do Zaffari da Cavalhada que vitimou de forma fatal um indivíduo que era empresário na Zona Sul de Porto Alegre. Então naquele período tínhamos constantes disputas entre os indivíduos faccionados do Beco do Adelar com os outros faccionados ali da região da Vila dos Sargentos. Pela Vila dos Sargentos os indivíduos atuavam pela facção "Bala na Cara" e pelo Beco do Adelar eles tinham uma liderança ali vulgo ET, Anderson Nunes Leandro, e eles tinham uma disputa constante. Especialmente o Anderson, o ET com o Biboy, o Bruno Fernando Sanhudo Teixeira. Em decorrência da disputa desses dois indivíduos nós tivemos uma série de homicídios na região da Zona Sul da capital, com vítimas fatais e diversas vítimas de homicídio tentado. Nesse caso específico indivíduos a bordo de um veículo, um Toyota Etios foi identificado durante a investigação passaram pelo estabelecimento ali, não me lembro exatamente, era uma lancheria, Ponto Um, Ponto Xis, alguma coisa assim, e eles visavam ali tinham por objetivo atingir um parente do Anderson, salvo engano cunhado alcunha Dimas, que inclusive esteve naquela noite nesse estabelecimento, da mesma forma que também esteve no Zaffari quando foi vítima o Marcelo lá o proprietário da academia de natação da Zona Sul. Então o Dimas era o alvo desses indivíduos aí da facção Bala na Cara, da Vila dos Sargentos, e ele estava nos dois locais, só que nos dois locais os autores atingiram vítimas diversas. E nesse caso específico eles passaram, eles efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra esse estabelecimento aí que acabou alvejando essas vítimas que foram mencionadas. O veículo utilizado foi identificado em seguida, surgiu uma denúncia que depois foi confirmada, esse veículo havia sido subtraído lá na própria Vila dos Sargentos de um indivíduo que não tem uma relação direta com o crime e os indivíduos pertencentes a facção "Bala na Cara" tomaram esse veículo e eles tinham por prática aí, eles tinham um domínio muito grande na Vila dos Sargentos, muito grande, e aí eles tomaram o veículo dessa vítima, foram até o local fizeram o crime e retornaram e devolveram o veículo. A vítima, o proprietário do veículo num primeiro momento não fez nenhum registro, ele teve o veículo de volta né, não fez nenhum registro mas depois ficou evidenciado que o veículo utilizado era o dele. Então ele foi inquirido na delegacia e ele reconheceu dentre os indivíduos que subtraíram o seu veículo e que em seguida devolveram né, e nesse meio tempo entre o subtrair e devolver ocorreu o incidente ali na lancheria ele reconheceu um dos indivíduos de alcunha Reginho e esse indivíduo ele foi morto num confronto com a Brigada Militar dias após, me lembro muito bem desse dia, inclusive fiz o local na investigação preliminar desse fato. Quando alguns indivíduos da facção Bala na Cara e mais uma incursão no Beco do Adelar tentava vitimar o Anderson Nunes Leandro, o ET, com intuito de estabelecer uma dominância naquela região, e esse Reginho foi um dos indivíduos que ingressou no Beco do Adelar nesse dia alguns dias após esse último incidente do Zaffari, e ali ele teve um confronto com a Brigada, porque a Brigada nesse dia tinha recebido uma denúncia de que haveria esse incidente foi fazer uma incursão, subiram lá no Beco do Adelar constataram, não viram nada de suspeito, não tinha nenhuma movimentação que levantasse motivo de suspeita e aí o policial militar ele estava regressando, ele estava descendo o Beco do Adelar. Nesse retorno acabaram confrontando a Brigada com os indivíduos dos Bala na Cara que estavam subindo ali pra fazer esse ataque. Esse indivíduo Reginho acabou morto ali nesse confronto. Vários indivíduos foram presos da facção. E esta prisão inclusive auxiliou na identificação de pessoas que estavam incursionando ali direto no Beco do Adelar pra efetuar essa tomada de ponto. Então a gente identificou como executor unicamente esse indivíduo, o Reginho, porque ele inclusive foi reconhecido ali pelo proprietário do veículo, porém esse Reginho ele foi morto nesse confronto então a gente acabou não tendo como indiciá-lo. Porém era muito claro pra gente e isso tá bem claro em todas as investigações e isso foi dito inclusive pelo Dimas, Edimar, não me lembro exatamente o nome dele, é parente do Anderson Nunes Leandro, que é o líder da facção atuante ali no Beco do Adelar. Foi dito pra gente que esses ataques estavam sendo ordenados pelo Biboy, o Bruno Fernando Sanhudo Teixeira, e o Biboy era o segundo homem na escala hierárquica ali abaixo do Fábio Fogassa, o Fábio Fogassa líder originário da facção Bala na Cara hoje em dia já não mais, acredito que já não mais atua nessa facção porque ele foi vítima inclusive de homicídio praticado pela própria facção dentro da PASC. Mas o Biboy respondia diretamente ao Fábio Fogassa, isso aí tá evidenciado não em investigação específica, mas em diversas, e naquele depoimento ali o Dimas reportou que o ataque sofrido nessa lancheria no Ponto Xis ou Ponto Um havia sido coordenado pelo Biboy assim como aquela que havia vitimado o Marcelo lá no Zaffari Cavalhada. MP: Certo. Aquela até eu fiz o júri e foram todos condenados. E um belo trabalho foi feito naquele processo. Não foi com senhor, foi com a sua colega a delegada Elisa né, mas houve testemunhas aqui a Isabel e o Edimar, eles reconheceram alguns dos acusados, o Biboy foi reconhecido. O senhor não tava né, foi a sua colega, mas o senhor estava sabendo desses reconhecimentos por acaso? T: No caso do Marcelo? MP: É? T: Não, no caso do Marcelo não, mas pelo que consta né os autores eles se confundiram nesses dois casos, inclusive o Reginho ele estava participando dos dois fatos. MP: Certo. Muito obrigado delegado. Lhe agradeço. Então essa investigação o senhor fez boa tarde dela já que estava a recém assumindo? T: Sim, essa investigação e a outra também a que foi conduzida pela Elisa o caso lá do Zaffari por mais que não fosse da minha área mas era uma região muito contígua à minha área de atuação ali, então a gente trabalhou em parceria também. MP: Bom, tanto o Fogassa como o Biboy, que é o Bruno, são pessoas que tem uma ficha corrida longa lá né, os senhores investigaram bastante eles, são pessoas bem entrosadas nesse mundo da criminalidade, digamos assim né? T: É, se puxar a gente fez diversas investigações, hoje em dia já não tem o mesmo... a mesma violência ali naquela região, mas no ano de 2016 foi quando eu tomei posse como titular da Quarta logo em seguida ali no mês de janeiro nós tivemos aqui em Porto porque logo depois em 2019 eu me tornei diretor da divisão de homicídios da capital, então eu fazia um acompanhamento muito preciso dos números, e naquela época lá em janeiro de 2017 a gente teve aqui em Porto Alegre 107 homicídios, foi o maior pico de homicídios registrados aqui na capital, e isso grande parte decorre dessa disputa entre o Beco do Adelar e a Vila dos Sargentos. MP: A Vila dos Sargentos é "Bala na Cara", né? T: A Vila dos Sargentos é "Bala na Cara". MP: O Beco do Adelar...? T: O Beco do Adelar era liderado pelo Anderson Nunes Leandro, que tem uma aproximação com os "Alemão da Restinga". MP: Essa Vila dos Sargentos é aquela que fica perto daquele quartel? T: Fica perto do quartel, é aquela ponta lá em Ipanema. MP: Talvez até tenha esse nome porque em algum momento, quando ela surgiu certamente...? T: Eu acredito que sim. Tem dois quartéis muito próximos ali. J: Dada a palavra à Defesa de Fábio Fogassa, nada perguntou. Dada a palavra à Defesa de Bruno. D: Eu não sei se eu entendi bem. Não foi o senhor que fez a oitiva do Edimar, do "Dimas", correto? O senhor não estava presente? T: Eu não me recordo se estava presente nessa oitiva. D: Sabe se ele compareceu? MP: Foi o Delegado Elias. D: Sabe se ele compareceu mais de uma vez lá na delegacia para prestar depoimento? T: Não recordo. D: Referente a esse fato da lancheria, o senhor lembra de alguma diligência a mais do que a oitiva das vítimas que estavam ali. Algum mandado de busca na cela do Bruno, algum requerimento de interceptação telefônica? O senhor se recorda de algo nesse sentido? T: Eu me recordo de relatórios que foram embasados em pesquisas, buscas, que são fontes próprias de polícia e que respaldam ali as conclusões no relatório final. D: Relatórios no sentido de quem seria a liderança do local, é isso? T: Não... Primeiro o veículo que conecta o fato à pessoa da vítima lá da Vila dos Sargentos que teve um veículo subtraído, depois do veículo a gente tem o indivíduo "Reginho", que é reconhecido, e posteriormente a gente consegue identificar a pretensa vítima, essa pretensa vítima foi conectada ao fato e ela dá depoimento na delegacia e ela confirma que esteve no Ponto alguma coisa, confirma que esteve ali, e ela própria relata que esse ataque foi coordenado pelo Bruno Fernando Sanhudo Teixeira. D: Então esse relato da vítima está no depoimento ali que está no inquérito que apura este fato, é isso? T: Agora eu não tenho mais acesso a ele, não sei. D: Eu lhe pergunto porque eu estou com o depoimento aqui desse Edimar e não consta exatamente isso, por isso que eu lhe perguntei se ele compareceu mais de uma oportunidade. Sobre o carro, havia câmeras de segurança lá que pegam o veículo? T: Não recordo. D: Alguém mais além da vítima do roubo do carro reconhece essa "Reginho" como...? T: Não recordo. D: O Fato esse do Zaffari aconteceu na semana seguinte ou na semana anterior? T: Acho que foi 6 dias após, salvo engano. J: Tu sabe se o Fábio Fogassa e o Bruno têm algum apelido? T: O Bruno é o Bruno Fernando Sanhudo Teixeira, é o "Bibói". O Fábio Fogassa é conhecido como "Lico", "Alemão Lico". J: Nessa época do fato, 2016, eles estavam presos? T: Ambos. J: Nessa época, 2016, eles faziam parte de alguma facção? T: "Bala na Cara". J: Como é que chegaram no nome do Fábio Fogassa e do Bruno nesse processo? T: Nesse processo específico, pelo que eu me recordo, é que eu não tive mais acesso ao inquérito, mas pelo que eu me recordo, o "Dimas" teria dado algum depoimento nesse sentido e vinculando o "Bibói", pelo que eu me recordo. J: Vinculando como? T: Dizendo que ele seria o responsável por orquestrar os ataques contra o Beco do Adelar, e outros fatos foram investigados que traziam essa informação, e agora em não me lembro exatamente se está nesse depoimento ou se foi juntado de um outro inquérito, e o Fábio Fogassa, nesse inquérito específico, ele surge porque o Bruno Fernando, o "Bibói", ele é o 02, digamos assim, na escala hierárquica da facção, que ali tinha uma dominância do Fogassa. J: Mas então se chegou no nome do Fábio Fogassa por causa disso? Ou tinha algum elemento indicando ele? T: Olha, que eu me recorde, coletado talvez ali naquele inquérito não, mas a gente por praxe já tinha ali em outras investigações identificado que os homicídios coordenados naquela região eles sempre tinham que ter, eles não aconteciam de forma alguma sem o aval da liderança, assim como acontece em qualquer outra região de Porto Alegre quando se tem uma liderança na região, o fato não acontece sem a autorização deles. J: Tinha alguma liderança fora do presídio dos "Bala na Cara" nessa época? T: Tinha, mas agora eu não me recordo mais o nome. J: Em relação ao Bruno Fernando Sanhudo Teixeira, se tinha algum elemento é o depoimento do "Dimas"? T: Isso. J: Ele falou que o Bruno estaria envolvido nesse fato aqui? T: Isso. J: Mais alguma coisa que o senhor queira falar? T: Não. J: Nada mais. O policial civil Douglas Castro Aires corroborou o depoimento do delegado de polícia, fornecendo mais detalhes sobre as investigações: J: Aos costumes disse nada. Advertido e compromissado na forma da lei. Dada a palavra ao Ministério Público. MP: Isso aqui foi um crime que ocorreu em 2016, vários homicídios tentados. O senhor lembra desse episódio? O senhor pode nos contar a sua participação na investigação? T: Sim, nesse fato em especial aí, que eu me recorde, eu fiz algumas diligências, eu acho que oitivas também, busquei câmeras de monitoramento na própria lancheria onde ocorreu o fato. Um veículo chega no local, dá ré, descem os indivíduos, se eu não me engano 3 armados, um com arma de grosso calibre, calibre 12, aí desferem tiros contra a vidraça da lancheria ali. As pessoas se jogam no chão, tentam se proteger, e o carro logo em seguida se evade de local com os agressores. Posteriormente a gente recebeu uma denúncia na delegacia dizendo a participação desse veículo, informando que ele tinha sido roubado lá na Serraria, no local onde os agressores eu não vou dizer que moram, mas onde eles dominam o tráfico de drogas, e aí fomos atrás desse veículo, atrás do proprietário, que não tinha feito a comunicação do roubo, então em oitiva depois ele falou com muito medo que foi atacado no dia, rendido, lhe tiraram o carro e disseram que iam usar e que era para ele ficar esperando lá que lhe voltaria o carro. MP: Surpreendentemente devolveram o carro? T: Devolveram o carro, tanto que ele não registrou o roubo, exatamente, e aí posteriormente quando foi na delegacia nós fizemos a comunicação do roubo do veículo, a devolução depois para ele, até para que não ficasse fora dos índices de criminalidade. MP: Ele só reconheceu um dos envolvidos, mas que morreu? T: Isso. Esse fato está no contexto de uma guerra de tráfico de drogas ali na região, o pessoal da Serraria ali faccionado dos "Bala na Cara" contra os "Antibala", que é do Beco do Adelar, então fatos semelhantes ocorreram naquele período ali em cerca de 15 dias 3 fatos, um homicídio tentado e um consumado no Zaffari da Cavalhada, onde a mesma suposta vítima seria o alvo, o Edimar, cunhado de outro traficante do Beco do Adelar, rival à facção "Bala na Cara". Posteriormente eles subiram e fizeram mais um ataque no Beco do Adelar para tentar tomar o morro lá, onde foi morto esse rapaz aí reconhecido no roubo. MP: Em resumo, essa dupla, que é o Bruno e o Fogassa, já eram bem conhecidos dos senhores? T: Sim, são os donos, digamos assim, do local. MP: Da alta patente da organização? T: Exatamente. MP: O senhor não fez parte aqui de um auto de reconhecimento, foi uma colega do senhor, na verdade um colega, Artur Ribeiro, mas o senhor estava sabendo, diz que teve 2 testemunhas aqui, a Isabel, ela reconheceu o Fogassa como um dos envolvidos no crime. O senhor estava a par disso? O senhor sabia, estava a par desse reconhecimento, por acaso? T: Reconheceu como autor do fato ou como mandante? MP: Um dos autores, um dos envolvidos? T: Não me recordo do reconhecimento. É sabido ali pela investigação de longa data que eles estavam envolvidos em diversos homicídios. MP: É Cassandra, na verdade. T: Senhor está se referindo possivelmente ao relatório que foi anexado do inquérito do... MP: É um auto de reconhecimento. T: É, mas do homicídio do Zaffari da Cavalhada. MP: Ah, esse aqui é do Zaffari da Cavalhada. T: Isso, onde a menina reconheceu porque ela seria o chamarisco, digamos assim, para... MP: A Isabel é a mãe da Cassandra. Está tudo misturado, é por isso, então. J: Dada a palavra às Defesas, nada perguntaram. Nada mais. Verifica-se que a investigação teve como ponto inicial a identificação do veículo utilizado no crime, qual seja, um Toyota/ETIOS SD XLS, placas IXC9867, cujos dados foram repassados à polícia de forma anônima (evento 3, OUT3 , fl. 33). A informação se confirmou em juízo a partir do depoimento do proprietário do veículo, Renato Kirch: (...). J: Advertido e compromissado na forma da lei. Dada a palavra ao Ministério Público. MP: Isso aqui foi um episódio que ocorreu em que o senhor foi assaltado, levaram o seu carro. Não sei se o senhor lembra disso, 2016? T: Me lembro MP: Pegaram o seu carro e disseram: "Nós vamos fazer aqui um negócio e já voltamos. O senhor aguarde aqui". Daí o senhor aguardou, passou meia hora e lhe entregaram o carro. Depois veio à tona que eles tinham ido matar umas pessoas. O senhor lembra disso, né? T: Eu me lembro. Isso ocorreu numa sexta-feira de noite. Na saída da Vila dos Sargentos, próximo do colégio. Eu fui interceptado por 4 elementos, na época. Mas não me lembro o dia do mês, só sei que foi numa sexta-feira. MP: O senhor não conseguiu identificar. Só um que o senhor identificou, né, que já morreu, né? T: Aparentemente que sim, porque ele me disse assim que era pai do Alemão. E depois mais tarde, pela conversa, eu fiquei sabendo que ele era o motorista dos Bala, na época que era o Régis. Eu até fui duas vezes na sexta e uma vez na quarta, referente a esse caso aí. E aí encerraram na época o processo ali. Eles me interceptaram ali e falaram que não é para registrar, não chamar a polícia, que é para aguardar que eles tinham recebido uma missão importante, era para aguardar que eles iam me devolver o carro. E aconteceu exatamente. Trinta e cinco minutos depois me devolveram o carro. MP: E o senhor e os demais que acompanhavam o Régis, esse que o senhor identifica inclusive como motorista dos Bala. Ele era motorista dos Balas por quê? O senhor já sabia que ele era bandido, o Régis? T: Porque eu era muito amigo da família na época ali. Depois que ele entrou nesse mundo do crime, daí não tem como sair. E o Régis entrou, isso aí não tem como voltar, né. E acabou depois morrendo lá em cima no Beco do Adelar, se eu não me engano. MP: E esse Biboy o senhor já conhecia então, por acaso? Que ele era ali da Vila dos Sargentos. Não era, ele e o Fogassa? T: Isso. O Régis era morador. E a mãe dele morava na saída da vila. MP: Não. Eu estou falando agora do Biboy, que é o Bruno. T: Não conheço também. Não os conheço. MP: E o Fogassa o senhor não conheceu também, por acaso? T: Pessoalmente não. MP: Mas de nome o senhor já sabia? De vista assim não. T: Pelos comentários da época ali, era muito violenta a vila. Era zona sul inclusive. Hoje eu não sei como é que está, porque faz tempinho que eu saí dali, né. J: Dada a palavra à Defesa de Fábio Fogassa. Nada perguntou. Com a palavra a defesa do Bruno. Nada perguntou. Nada mais. A utilização do veículo no fato é confirmada pela testemunha Paulo Marcelo Rocha da Silva, que soube informar, inclusive, quem era o dono do carro: (...). J: São 4 tentativas de homicídio contra essas pessoas, tendo como acusados o Fábio e o Bruno. Aos costumes disse nada. Advertido e compromissado na forma da lei. O fato teria ocorrido no dia 14 de outubro de 2016 num restaurante. Dada a palavra ao Ministério Público. MP: Esse episódio ocorreu ali na Zona Sul, na Juca Batista, o senhor estava conversando com um amigo seu, o seu Laércio, estava o carro parado na frente do restaurante. Lembrou agora? T: Ponto Um Lanches. MP: Exatamente, estava de papo ali e tal, e daí o senhor presenciou esse episódio? T: Sim. MP: O senhor pode nos contar o que o senhor lembra dessa situação? T: Sim, eu estava parado, conversando com o Laércio e veio um Toyota Etios prata ou cinza, se eu não me engano, ele deu uma ré, que a rua é sem saída, e desceu 3 elementos de dentro do carro e começaram a fazer disparos contra os vidros da janela, nas pessoas que estavam na parte de dentro do restaurante, e nesse fato os caras fizeram diversos disparos, eu sou ex-policial militar, eu vi as cápsulas brancas no chão, de munição, que é de efeito moral, aí eu disse para o Laércio: "Isso aí é alguém que estava aí dentro que eles queriam", aí o Laércio disse: "Sim, ele correu para os fundos lá", pelos fundos do restaurante, o rapaz. (...). J: Dada a palavra à defesa de Fábio e de Bruno, nada perguntaram. O senhor lembra quantas pessoas eram que desceram desse Etios? T: Ficou um na direção, eram 4, e 3 desceram. J: Todos armados? T: Todos armados, um com um 38, um com uma pistola e um com uma arma longa 12. J: Todos dispararam? T: Sim. J: Eles estavam de capuz? T: Sem capuz, cara limpa. J: O senhor chegou a reconhecer algum deles? T: Eu reconheci só o carro que era do dono do Roda de Chimarrão da Serraria, e depois me informei com o pessoal da brigada e diz que esse carro foi furtado lá para fazer essa tentativa de homicídio. (...). A testemunha Edimar de Deus Oliveira (Dimas) suposta vítima perquirida pelos denunciados, confirmou a rixa existente entre a facção do "Beco do Adelar" e os "Bala na Cara", esta última liderada pelo réu Bruno Fernando, o "Biboy", além de confirmar ser o alvo dos disparos: (...). J: Aos costumes disse nada. Advertido e compromissado na forma da lei. Dada a palavra ao Ministério Público. MP: Eu estou lendo aqui, o senhor conhecia essa dupla, o Bruno e o Fogassa.? T: O Bruno eu estudei com ele. O Fogassa eu nunca vi. MP: Porque eles queriam "bater o brim" do senhor, né? O que houve ali? Vocês tinham algum problema? T: Eles tinham guerra onde eu moro. MP: O senhor mora onde? T: Eu moro em Ipanema, no Beco do Adelar. MP: E eles no Beco dos Sargentos? T: Sim. MP: E é o pessoal dos "Bala na Cara"? T: Isso. MP: Teve aquele episódio do Zaffari, eu fiz o Júri e eu conheço bem, fizeram pelo Facebook, lhe atocharam que era uma guria, aí o senhor chegou lá e a guria não estava? T: Exatamente. MP: Mas eu quero saber, isso foi depois desse fato? T: É, depois. MP: Mas o senhor estava nesse restaurante nesse dia? T: Eu trabalhava lá, na verdade. MP: E aí houve aquele tiroteio e o senhor estava lá? T: Eu não estava mais lá, eu não vi. MP: O senhor tinha saído mais cedo? T: Eu estava até de folga, eu fui buscar um lanche lá. MP: Mas isso é certo, então, que o Bruno e o Fogassa queriam realmente lhe matar? T: Sim. MP: Havia esse confronto entre vocês? T: Sim. MP: Mas o senhor não é acusado de nada aqui. Naquele tempo o senhor tinha algum envolvimento com alguma das facções ou com drogas? T: Não. MP: Mas tinha alguma ligação ou não? T: Não. Eu tinha parentes. MP: Parentes do senhor que eram da facção contrária? T: Exato. MP: E eles queriam se vingar dos parentes e queriam lhe matar? T: Eles queriam todos os que estavam do outro lado, na verdade. MP: Eu pergunto porque eu queria saber o porquê dessa dupla querer lhe eliminar. Seria só pela briga de gangues, por causa dos seus parentes? T: Parentes, é. MP: Quem era da facção rival, envolvidos com o crime? T: Isso. Um cunhado, na verdade. MP: Então nesse fato o senhor não estava lá? T: Não. MP: Não presenciou, só ficou sabendo depois? T: Só fiquei sabendo depois. MP: Mas tudo indica que era para lhe matar? T: Eu acredito que sim. MP: Quando é que terminou essa fuzarca? Foram embora da Zona Sul? T: Parou do nada. Teve um tempo lá onde eu moro bastante guerra, depois parou. J: Dada a palavra à Defesa de Fábio Fogassa. D: Na época tu não trabalhava mais na lancheria lá? T: Eu trabalhava, fazia free-lancer do motoboy. D: Fazia free-lancer como motoboy? T: Isso. Antes eu era fixo lá, fui garçom. D: Trabalha diariamente? T: Diariamente. D: Nesse dia tinha estado lá antes? T: Antes do acontecimento, sim. D: Que horário, mais ou menos? T: Era noite, começo da noite. D: Mas foi lá para buscar lanche e saiu? T: Isso. D: O estabelecimento tinha câmeras de vigilância? T: Acredito que sim. D: Chegou a ver as imagens em algum momento? T: Não cheguei a ver. D: E por que estavam atrás do senhor? T: Eu tinha parentes que eram rivais deles, um cunhado, na verdade. D: Só em razão desse parentesco? T: Isso. D: O seu cunhado recebeu alguma ameaça? T: Sim, várias. D: Ele fez alguma ocorrência policial dessas ameaças? T: Não sei. Ele nem mora mais aqui em Porto Alegre. D: O senhor sabia que ele estava sendo ameaçado? T: Sim. D: O senhor sabe por quem? T: Não. Eu sei que é a facção rival, não sei quem. D: A que facção o seu cunhado pertencia? T: Não sei a facção. Ele era contra os "Bala na Cara". Eu não sei qual o nome da facção dele. D: Mas o senhor não sabe quem é que ameaçava o seu cunhado? T: Não. D: O senhor não tinha sido ameaçado? T: Não, só tentaram me pegar, mas de ameaça não. D: O senhor acha que é só pelo parentesco? T: Isso. D: O senhor não tinha envolvimento? T: Não. D: E tentaram matar mais algum parente do seu cunhado? T: Acho que não. D: A sua esposa é irmã dele? T: Isso. D: Fizeram alguma coisa contra a sua esposa? T: Não, para ela não. D: O seu cunhado frequentava essa lancheria também? T: Não. D: O senhor já foi preso ou processado alguma vez? T: Não. D: Tu falaste que conhecia o Bruno porque estudou com ele. Tinha alguma rixa com ele? T: Não, naquele tempo não. D: Se davam bem? T: Sim. D: O senhor disse que esteve na lancheria antes do acontecimento, não lembra mais ou menos quanto tempo antes. Eu lhe pergunto, o senhor, quando esteve lá, o senhor ficou no salão ou o senhor chegou e entrou por algum outro acesso? T: Isso, eu entro pela sala por trás, onde ficam os motoboys. D: Tem acesso então à lancheria pelos fundos? T: Isso. D: O senhor foi pedir um lanche? T: Isso. D: E o senhor permaneceu nos fundos do estabelecimento? T: Sim, nos fundos. D: O senhor não foi para o salão? T: Acho que eu fui no caixa só conversar com os donos. No salão, não. J: O senhor tem apelido? T: Tenho, "Dimas". J: Como é o nome do seu cunhado? T: Anderson. J: Anderson Nunes Leandro? T: Isso. J: Ele tem apelido? T: "ET", chamam ele. J: Ele fazia parte de alguma facção, tipo "Beco do Adelar"? T: Sim. J: Ele era líder? T: Isso. J: Esse beco do Adelar tinha alguma rixa com alguma outra facção? T: Não. Que eu saiba, não. J: Não tinha rixa com os "Bala na Cara"? T: Com os "Bala na Cara". J: E ele estava sendo ameaçado, prometido de morte de alguém? Havia na época alguma guerra de facções ali no bairro, naquela região? T: Isso, tinha guerra. J: Como é que estava? T: Era direto, tiroteio toda hora. J: Entre quem? T: Entre os "Bala na Cara" e onde eu moro ali, no Adelar. J: E o senhor sabe quem é que comandava os "Bala na Cara"? T: Não. J: O senhor ficou sabendo quem é que atirou contra o restaurante? T: Não. J: Como é que o senhor ficou sabendo que o senhor era a pessoa visada no restaurante? T: Eu não sabia que eu era visado. J: O senhor soube por que atiraram? T: Não sabia também. J: Mas o senhor depois ficou sabendo que queriam atirar no senhor, que tinham ido atrás do senhor? T: Não. J: Não ficou sabendo disso? T: Não, só do Zaffari. J: E nesse fato aqui do restaurante? T: Não. J: O senhor sabe se alguém teria orientado ou mandado? Sabe quem teria mandado fazer isso? T: Nem ideia. J: O senhor fazia parte de alguma facção na época? T: Não. (...). Colaciono, ademais, o interrogatório de Fábio: J: O senhor já conversou com a doutora Ariane, Defensora Pública? I: Sim. J: O senhor tem o direito de permanecer calado. O senhor não é obrigado a responder as perguntas, mas é o momento que o senhor tem para se manifestar. O interrogatório é feito de duas partes. Eu primeiro pergunto sobre a sua qualificação pessoal e depois, sobre as acusações. O senhor está ciente das acusações ou o senhor quer que eu leia a denúncia? I: (...). J: Como? Falhou aqui. O senhor pode repetir? I: (...). J: Tá. Então não precisa a leitura da denúncia. O seu nome completo? I: Fábio Fogassa. J: Está falhando um pouco. Eu acho que está falhando é aí na SUSEPE. O seu estado civil? I: Solteiro. J: Profissão? I: Técnico em contabilidade. J: O seu endereço completo? I: Não tenho. Estou preso há 16 anos. (...) tá na cadeia. J: O senhor pode repetir, por favor? I: Eu não tenho endereço, porque eu estou há 16 anos preso injustamente. Eu já estou cansado de responder homicídios só por esse meu nome Fogassa. Eu não tenho mais endereço. Eu perdi tudo na minha vida: Família, filho, tudo por causa desses processos absurdos. J: O senhor tem filho? I: Tenho três filhos. J: São menores de idade, maiores? I: Já são maiores de idade. J: O senhor estudou até que série? I: Tenho ensino médio completo. Sou técnico em contabilidade. J: O senhor usa droga ou já usou? I: Já usei. J: Não usa mais? I: Faz mais de 20 anos que eu não uso drogas. J: O senhor já foi preso ou processado por outro processo que não este aqui? I: Sim. J: Com relação à acusação que é feita contra o senhor, o senhor é acusado de 4 tentativas de homicídio neste processo, juntamente com o Bruno Fernando Sanhudo Teixeira. O senhor vai querer falar, vai querer ficar em silêncio? I: Vou querer falar. J: São verdadeiras as acusações feitas contra o senhor? O fato teria ocorrido no dia 14 de outubro de 2016, na Av. Juca Batista, 2081, Bairro Ipanema. I: Até eu sentar aqui e começar a ouvir as testemunhas falando, eu não tinha conhecimento nenhum dos fatos. Eu gostaria de perguntar para o senhor se ainda eu vou ser chamado para (...) oitiva, para ser escutado, ou até mesmo para fazer uma acareação se for preciso, se isso não é lei, e se eu não preciso receber uma denúncia para eu ficar a par do processo? J: O processo começou já. O senhor foi citado. Em princípio, na citação, é informado, recebido alguma cópia da denúncia. É um processo que já iniciou faz algum tempo. I: A pergunta que eu estou lhe fazendo, excelência, com todo o respeito, é certo eu não receber essa denúncia? Que eu não recebi. J: Em princípio, é para o senhor receber a denúncia quando o senhor é citado. I: Sim. E eu não recebi. Em nenhum momento eu fico (...) a respeito desse crime. J: Hoje o senhor já ficou sabendo... I: Eu quero apenas saber se isso é legal? Que isso vem acontecendo comigo em vários casos. Eu tenho o Código Penal. Eu tenho direito a uma oitiva. Até mesmo uma acareação e receber a denúncia. E está acontecendo que em vários processos meus, até de júri, de eu sentado na frente dos senhores e eu não saber de nada. O senhor acha que está certo isso? J: Esse seu processo começou em outubro, a denúncia data de 24 de outubro de 2017. Nesse processo, a denúncia foi recebida e, em princípio, quando o senhor foi citado, o senhor recebeu uma cópia, o que é o recomendado. I: Eu não sei (...). Até eu sentar aqui hoje eu não sabia nada disso. Nada disso. E isso aí tem acontecido em vários processos meus. E eu não aguento mais, excelência. J: Isso vai ser verificado, mas, em princípio, era para o senhor ter recebido. É que faz muito tempo que o senhor foi citado também. Temos aqui a sua assinatura, né, quando o senhor foi citado. Então, em princípio, o senhor teria recebido uma cópia. Ela sempre vai junto com a citação. I: Não. (...). J: Com relação à acusação... I: (...) J: Mas, em princípio, eu respondo para o senhor que é para receber uma cópia sempre que é citado. Que aqui diz assim... I: Mas eu não recebi, excelência. Tudo bem. Vamos continuar a audiência. J: Eu vou ler para o senhor só o que constou no mandado de citação quando o senhor recebeu lá em Campo Grande. I: Não, não recebi. J: "Citei Fábio Fogassa do inteiro teor do mandado que lhe li, e aceitou a cópia do mandado, contrafé ofereci, exarou nota de ciente que afirmou possuir advogado constituído. No momento não tem interesse na nomeação de Defensor Público". Isso foi lá no Presídio Federal de Campo Grande, não foi aqui. I: O senhor acha que a minha advogada não ia me informar a respeito do processo? Eu não recebi denúncia nenhuma. J: Mas isso é o que eu estou lhe dizendo... I: Eu tenho certeza. Desculpa, mas eu não recebi denúncia. J: Mas teve a defesa prévia também. Daí a sua defesa prévia foi feita pela Defensoria Pública. E o com relação aos fatos, seu Fábio Fogassa, são verdadeiros ou não são verdadeiras essas acusações contra o senhor? I: Eu desconheço os fatos. Até esse presente momento eu não sabia de nada. Eu desconheço o fato. J: O senhor conhece as vítimas: Alline Braga Fialho, Rodrigo Borges do Santos, Carlos Eduardo Almeida da Silveira e Bruna Vanderleia Portella Mendes? I: Não, senhor. J: O senhor sabe por que o senhor estaria sendo acusado nesse fato? O senhor está sendo acusado junto com o Bruno de terem mandado matar o... seria a vítima visada o Edimar de Deus Oliveira, que seria casado a irmã de Anderson Nunes Leandro. O senhor conhece o Anderson e o Edimar? I: Não conheço. J: O senhor sabe por que o senhor estaria sendo acusado desses fatos? I: Por perseguição. Eu sou perseguido. É sempre o Fogassa. Tudo é o Fogassa o que acontece (...). J: Nessa época, 14 de outubro de 2016, o senhor estava preso? I: Estava preso. J: O senhor fazia parte de alguma facção nessa época? I: Eu moro. Eu não era faccionado. Eu morava na facção dos Bala na Cara. J: Morava no presídio? I: Sim. J: E essa outra pessoa que é acusada com o senhor, o Bruno Fernando Sanhudo Teixeira, o senhor conhece? I: Nunca ouvi nem falar no nome dele. J: Como? O senhor pode repetir? I: Eu nunca ouvi nada a respeito dele. Eu não conheço ele. J: O senhor sabe quem é que teria efetuado esses disparos nesse dia num restaurante lá nessa rua Juca Batista...? I: Não fui eu. E repito: Até o dia de hoje eu estava totalmente sem saber de nada desses fatos. J: O senhor sabe se nessa época, outubro de 2016, havia alguma guerra de facções entre os Bala na Cara e o pessoal do Beco do Adelar? I: Não, senhor, não sabia. J: As pessoas que depuseram nesse processo o senhor conhece, tem alguma coisa contra elas, as testemunhas, vítimas? I: Não (...). Não tenho nada contra nenhuma delas. J: Não? I: Não. J: Mais alguma coisa que o senhor queira falar em sua defesa? I: Eu só gostaria de falar, excelência, eu acho que inclusive foi o senhor que fez (...) passado ou retrasado. É que eu não aguento mais. Aí o senhor me deu quase 50 anos de cadeia por um crime que eu não cometi. É assim que o Estado quer me ressocializar? É dessa forma? J: Esse é outro processo. Aquele processo lá foi a júri, o senhor estava presente. Eram 5 fatos, e foi a julgamento. Foi conforme a votação dos jurados. I: O senhor, com todo o respeito, o senhor me fez uma pergunta: Se eu não tinha mais nada para falar. A única oportunidade que eu tenho para falar com o senhor é num momento desses. Que eu posso ter o meu desabafo, porque eu não aguento mais. Eu sou condenado só pelo meu nome. Não existem provas contra mim. Eu sempre sou condenado pelo nome Fogassa. E aí? A minha absolvição, as minhas impronúncias, aí não vale de nada. Só vale o que eu sou Fogassa, pelo achismo da polícia que eu fui líder dos Bala na Cara. Eu não aguento mais isso. Eu não aguento mais. Daí eu sou condenado a 26 anos e 8 meses por um homicídio que eu sei quem matou, eu sei quem mandou matar e não posso falar. Aí eu sou condenado por um outro homicídio só por ter falado o nome do Fogassa. Ainda me arrumaram mais 70 anos de cadeia. Eu vou ter que ficar mais 40 anos preso por injustiça. O senhor tem noção de como é que eu posso sair daqui a 40 anos? Será que eu vou sair ressocializado? Se eu não tenho nenhuma estrutura de ressocialização dentro da cadeia. J: Daí o senhor tem que falar com o juiz da Vara de Execuções Criminais sobre o presídio. Que daí eu não tenho ingerência sobre o que acontece dentro do presídio. Aqui nós tratamos só de processos que estão em andamento. E como o senhor já tem conhecimento, a gente faz a instrução. Eu vou providenciar para que o senhor receba uma cópia dessa denúncia. E daí hoje nós estamos fazendo o seu interrogatório, tem o interrogatório do Bruno ainda. É encerrada a instrução e vai para a pronúncia ou impronúncia ou desclassificação. E se for pronunciado, vai a novo júri. O senhor sabe como é que funciona. E daí o júri, a decisão compete ao Conselho de Sentença. Dada a palavra ao Ministério Público. Nada perguntou. I: Excelência, isso é só um desabafo. J: Sim, eu entendo. I: Eu sei que não compete ao senhor a situação do sistema prisional. Entendeu? Isso é apenas um desabafo, porque eu não aguento mais. J: Dada a palavra à Defesa de Fábio. Nada perguntou. Dada a palavra à Defesa de Bruno. Nada perguntou. Eu só gostaria de perguntar à agente em relação Bruno Fernando Sanhudo Teixeira, como ele não veio à audiência, nós recebemos o comunicado que ele não tinha interesse em participar da audiência, eu gostaria de saber se ele quer ser interrogado ou não. O advogado dele está presente aqui também. Agente Penitenciária: É que ele foi intimado da audiência e (...), de próprio punho até, (...) a recusa dele justificando que não tinha interesse. J: Nem por vídeo ele também não quer fazer o interrogatório, não quer participar? Agente Penitenciária: Não, não. Ele recusou duas vezes. Nada mais. (Registrado e transcrito pela Estenotipista Beatriz Montano Reis Gomes). Veja-se que, ouvido em Juízo, o Delegado de Polícia Eibert Moreira Neto narrou a sequência fática. Disse que, após o episódio ocorrido no dia 14 de outubro de 2016 (um ataque, mediante diversos tiros, que vitimou quatro diferentes pessoas, duas delas com lesões), descobriu-se, por primeiro, a origem do veículo utilizado pelos executores. Na sequência, chegaram ao nome da pretensa vítima, Edimar de Deus Oliveira, que trabalhava no local onde se deram os fatos - mas lá não se encontrava. Edimar, ouvido em Juízo, fez referência a uma possível disputa de facções (entre os "Beco do Adelar", da qual participa um parente seu, Anderson, e os "Bala na cara"), bem como ao corréu Bruno (Biboy), narrando o que segue: [...] Segundo o Delegado de Polícia, Edimar foi vítima de um outro atentado, ocorrido nas imediações do supermercado Zaffari, o qual, de igual modo, restou inexitoso - atingindo um terceiro. Disse que o nome do réu surgiu porque "o Fábio Fogassa, nesse inquérito específico, ele surge porque o Bruno Fernando, o "Bibói", ele é o 02, digamos assim, na escala hierárquica da facção, que ali tinha uma dominância do Fogassa". E, ouvido em Juízo, Edimar prestou relato relativamente divergente daquele que aportou na Delegacia de Polícia. Afirmou, com certeza, que Fábio e Bruno desejavam sua morte, em razão de parentesco com líder de facção rival - versão que foi negada de forma veemente pelo réu Fábio. Consoante se vê, não obstante as vítimas nada tenham elucidado sobre os fatos, as demais provas produzidas fazem impositiva a admissibilidade da acusação. O cenário delitivo não se encontra absolutamente esclarecido, ao passo que as divergências, por si sós, não tem potência para afastar, em sede de cognição sumária, a tese acusatória. Pelo contrário, reforçam a necessidade de que a causa seja julgada, de maneira aprofundada, pelos juízes constitucionalmente competentes - o Tribunal popular do júri. Outrossim, o fato de o recorrente estar preso à época dos fatos não exclui a possibilidade de atuação como autor intelectual, notadamente em contexto de organização criminosa. Dessa forma, considerando que a tese defensiva não se revelou isenta de dúvida, existindo, da mesma forma, elementos a amparar a versão acusatória, a impronúncia representaria indevida usurpação da competência constitucionalmente assegurada (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “d” da Constituição Federal, combinado com o artigo 74, caput e §1º, do Código de Processo Penal). Assim, as circunstâncias em que ocorreram os fatos em análise devem ser debatidas em plenário, impondo-se a pronúncia, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal.
II. Primeira fase do procedimento especial do Tribunal do Júri
A Constituição Federal determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus vereditos. Entretanto, a fim de reduzir o erro judiciário (art. 5º, LXXV, CF), seja para absolver, seja para condenar, exige-se uma prévia instrução, sob o crivo do contraditório e com a garantia da ampla defesa, perante o juiz togado, com a finalidade de submeter a julgamento no Tribunal do Júri somente os casos em que se verifiquem a comprovação da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413, § 1º, do CPP, que encerra a primeira etapa do procedimento previsto no Código de Processo Penal.
Assim, essa fase inicial do procedimento bifásico do Tribunal do Júri tem o objetivo de avaliar a suficiência ou não de razões (justa causa) para levar o acusado ao seu juízo natural.
A pronúncia funciona como um filtro pelo qual apenas passam as acusações fundadas, viáveis, plausíveis e idôneas a serem objeto de decisão pelo Conselho de Sentença.
Em um Estado Democrático de Direito, a ausência de qualidade probatória no contraditório é inválida para sustentação de qualquer convencimento contra o réu, seja para condená-lo, seja para – nos crimes dolosos contra a vida –pronunciá-lo e submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri, no qual, enfatize-se, o veredito é alcançado sem explicitação de motivos pelos juízes populares, o que incrementa o risco de condenações sem o necessário lastro em provas colhidas sob o contraditório judicial.
Por esse motivo, embora a análise aprofundada das provas seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga decisória, sem que haja sido atingido um standard probatório suficiente, que se situa "entre o da simples preponderância de provas incriminatórias sobre as absolutórias (mera probabilidade ou hipótese acusatória mais provável que a defensiva) – típico do recebimento da denúncia - e o da certeza além de qualquer dúvida razoável (BARD ou outro standard que se tenha por equivalente) –necessário somente para a condenação.
Exige-se para a pronúncia, portanto, elevada probabilidade de que o réu seja autor ou partícipe do delito a ele imputado" (REsp n. 2.091.647/DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 3/10/2023, grifei).
No caso em exame, para fundamentar a existência de indícios de autoria em relação a Fabio Fogassa, as instâncias de origem apontaram os depoimentos judiciais do delegado que conduziu as investigações e de um policial que participou destas. Todavia, os depoentes apenas indicaram a autoria do paciente, como mandante do delito, em razão de ser indicado como o número um da facção criminosa "Bala na Cara", que, e razão de disputa com a facção rival "Beco do Adelar", tentavam matar o líder dessa, assim como familiares deste – a vítima da ação penal objeto deste writ seria cunhado do referido líder da facção rival.
Deveras, o aludido delegado afirmou que "foi dito pra gente que esses ataques estavam sendo ordenados pelo Biboy, o Bruno Fernando Sanhudo Teixeira, e o Biboy era o segundo homem na escala hierárquica ali abaixo do Fábio Fogassa, o Fábio Fogassa líder originário da facção Bala na Cara [...]. Mas o Biboy respondia diretamente ao Fábio Fogassa, isso aí tá evidenciado não em investigação específica, mas em diversas, e naquele depoimento ali o Dimas reportou que o ataque sofrido nessa lancheria no Ponto Xis ou Ponto Um havia sido coordenado pelo Biboy".
Por sua vez, o policial referido indicou que "o Fábio Fogassa, nesse inquérito específico, ele surge porque o Bruno Fernando, o 'Bibói', ele é o 02, digamos assim, na escala hierárquica da facção, que ali tinha uma dominância do Fogassa".
O Magistrado de origem, diante de tais depoimentos, entendeu presente indícios de autoria suficientes para pronunciar Fabio Fogassa, porquanto "é sabido que as facções criminosas atuam de forma extremamente organizadas, sendo a hierarquia um dos pontos mais importantes para seus membros. Assim, é certo que crimes como o que ora se aprecia somente são praticados quando há determinação e anuência daqueles membros que estão no topo da cadeia hierárquica, a qual foi estabelecida pelos policiais civis que atuaram no feito".
Diante de tal cenário, entendo serem insuficientes os indícios de autoria quanto ao paciente, uma vez que as provas judicializadas não apontaram o réu como coautor – na qualidade de mandante – das tentativas de homicídio qualificado.
A versão acusatória é respaldada, exclusivamente, em ilações de que a conduta do corréu Bruno Fernando Sanhudo Teixeira, vulgo "Biboy", somente poderia ocorrer se autorizada pelo líder da facção criminosa "Bala na Cara", sem que nenhum elemento concreto haja sido apresentado no sentido de que a ordem da execução da vítima originalmente visada tenha partido de Fabio Fogassa, razão pela qual este deve ser despronunciado. É necessário ponderar a fragilidade da investigação policial apoiada apenas em depoimentos testemunhais, facilmente suscetíveis a mudanças de rumo causadas, eventualmente, por receio de represálias, sobretudo em casos envolvendo disputa de poder ou atos de vingança entre grupos rivais.
As investigações precisam investir em outros meios probatórios que, independentemente de depoimentos ou confissões, possam dar maior robustez à versão acusatória. Ressalto, por derradeiro, que o parágrafo único do art. 414 do Código de Processo Penal preceitua que, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada outra denúncia em desfavor do despronunciado se houver prova nova.
III. Dispositivo
À vista do exposto, concedo a ordem de habeas corpus, para despronunciar o paciente nos autos da Ação Penal n. 003774-67.2009.8.26.0052. Comunique-se, com urgência, o inteiro teor dessa decisão à autoridade apontada como coatora e ao Juízo de primeiro grau, para adoção das providências cabíveis. Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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