STJ Mar26 - Homicídio - Qualificadora de Perigo Comum Afastada - Disparo em Via Pública sem Risco à Coletividade
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EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO PERIGO COMUM. DISPAROS EM VIA PÚBLICA SEM RISCO À COLETIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo o afastamento da qualificadora do perigo comum. 2. O agravante sustenta que os disparos efetuados a esmo em via pública movimentada caracterizam o perigo comum e que a exclusão da qualificadora usurpa a competência do Tribunal do Júri. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a realização de disparos de arma de fogo em via pública, direcionados a alvos certos, é suficiente para configurar a qualificadora do perigo comum na pronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte estabelece que o perigo comum exige a probabilidade de dano a um número indeterminado de pessoas, o que não se configura pelo simples fato de o crime ocorrer em via pública. 5. Os elementos fáticos reconhecidos pelas instâncias de origem demonstram que os disparos foram direcionados, não havendo demonstração de risco efetivo a uma coletividade, o que torna a qualificadora manifestamente improcedente. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
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