TJES Dez23 - Não Cabe Prisão Preventiva para Venda de Anabolizantes, nos termos do Art. 313, I do CPP, por conta do Tema n° 1.003 do STF
HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5014715-60.2023.8.08.0000 - 1ª Câmara Criminal - TJES DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido expresso de liminar, impetrado pelos advogados Taylon Gigante de Freitas e Carlos Guilherme Pagiola em benefício de SXXXXXXXXXXX, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Vitória/ES. Informam que o requerente encontra-se preso preventivamente em autos que apuram suposta transgressão ao artigo 273, §1º – B do Código Penal. Pugnam, em síntese, pela aplicação do tema n° 1.003, “para considerar repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa) e consecutivamente, reconhecer o ferimento ao art. 313, I, do CPP, que não admite prisão preventiva para tipos penais cuja pena máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos”. Aduzem, ainda, que caso aplicado o referido entendimento, a pena a ser culminada em caso de condenação não ultrapassaria 03 (três) anos, noutras palavras