STJ Ago25 - Revogação de Prisão Preventiva - Orcrim voltada para a Fabricação de Arma de Fogo Clandestina - TJES tem decisão reformada - Ré Primária e Mãe com Filho menor de 12 anos
Carlos Guilherme Pagiola RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO IMPETRANTE : JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA ADVOGADOS : JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES014663 PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES017404 LUIZA DRUMOND SANTOS CERQUEIRA - ES031150 CAMILLA SUIM TONINI GUEDES - ES033379 DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MARCELA XXXXXXXXXXXXS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Consta nos autos que a paciente está presa preventivamente pela suposta prática do crime de organização criminosa voltada à fabricação clandestina de armas de fogo. A defesa sustenta que a decisão da autoridade coatora incorre em manifesta ilegalidade ao determinar o restabelecimento de uma prisão preventiva que nunca foi decretada, violando os princípios da legalidade, da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão cautelar. Afirma que o Ministério Público pleiteia a prisão p...