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STJ Jul25 - Revogação de Prisão Preventiva - Peculato, Lavagem, Orcrim - Cautelares São Suficientes : afastamento do cargo e firmar contrato com a Adm Pública.

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  Carlos Guilherme Pagiola EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL . PRISÃO PREVENTIVA . MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS . AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus , visando à revogação da prisão preventiva dos agravantes, decretada com fundamento na participação em organização criminosa e na possibilidade de continuidade das condutas delitivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva dos agravantes é necessária e adequada, ou se medidas cautelares alternativas são suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de elementos concretos e individualizados que justifiquem a prisão preventiva torna a medida desproporcional, especialmente quando não demonstrado que a liberdade dos agravantes representa risco à instrução processual ou à ordem pública.  4. A aplicação de medidas cautelare...

STJ Set25 - Inquérito em Trâmite há mais de 4 anos - Constrangimento - Irrazoável - Trancamento do Procedimento - Crime de Quebra de Sigilo Funcional - 325 do CP

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ERICK XXXXXXXXXXX, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (fl. 2). Na inicial, a Defesa informa que o paciente está sendo investigado no âmbito do Inquérito Policial nº 2020.0108826 pela suposta prática do crime capitulado no art. 325 do Código Penal (fls. 4-5). Sustenta que não existe lastro probatório mínimo que autorize o prosseguimento da investigação por prazo indefinido causando inegável constrangimento ilegal ao paciente (fl. 8). Afirma que o constrangimento ao paciente permanece com mais ameaças de oitivas e restrições a direitos (fl. 8). Alega que a delonga por, repita-se, mais de 5 (cinco) anos da veiculação da reportagem ocorrida em 03/02/2020, e mais de 4 (anos) anos e meio do início da investigação, se mostra abusiva e ofensiva ao princípio da razoabilidade (fl. 10). Afirma que a questão da dilação indevida do processo...

STJ Set25 - Busca Pessoal e Veicular - Carro Velho e Mal Conversado Não é Fundadas Razões - Provas Anuladas - art. 240, § 2º; CPP - Furto e Porte Ilegal de Armas (absolvição)

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  Carlos Guilherme Pagiola EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão que concedeu ordem de habeas corpus , de ofício, para reconhecer a ilegalidade da busca pessoal e a ilicitude da prova ali obtida, com o consequente trancamento da Ação Penal n. 1504367- 17.2025.8.26.0228 . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a porta amassada do veículo que trafegava em via pública constitui fundada suspeita para justificar a busca veicular e pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de instância anterior reconheceu a ilegalidade da busca veicular, pois a abordagem foi baseada em suposições genéricas e subjetivas, sem elementos concretos que indicassem a prática de crime.  4. O mau estado de conservação do veículo não constitui, por si só, fundada suspeita, sendo necessária a presença d...

STJ Out25 - Revogação de Prisão Preventiva em Liminar - Homicídio - Acidente na 3ª Ponte - Vitória/ES - Prisão Por Conveniência da Instrução Criminal - Pronúncia Revogou o Direito de Responder em Liberdade Por Supostos Atos Protelatórios da DEFESA: (i) Fez Questão de Ordem de Acesso às Provas (SV.14 do STF), (ii) Demora das Alegações Finais, (iii) embargou - Fundamento Inidôneo Para a Prisão (Vídeo Sobre o Tema)

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  Carlos Guilherme Pagiola VÍDEO SOBRE O TEMA: https://www.instagram.com/p/DQX3GCVDqpL/?igsh=Mnc1dHhma3duYTU3 DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por IVOMARXXXXXXXXXXXXXXXXX contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que, nos autos do HC n. 5010340- 45.2025.8.08.0000, denegou a ordem (fls. 683/691), mantendo a prisão preventiva e a negativa do recurso em liberdade, no bojo da  Ação Penal n.  0014288-18.2019.8.08.0024 , em que restou pronunciado como incurso no art. 121, caput (duas vezes), na forma dos arts. 29, caput, e 70, segunda parte (concurso formal impróprio), todos do Código Penal ; e art. 308 da Lei n. 9.503/1997, em trâmite na 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da comarca de Vitória/ES (fls. 76/122). Alega-se, em síntese, que o acórdão recorrido deve ser reformado, pois não houve qualquer apreciação dos fundamentos elencados, a saber: (i) art. 315, § 2º, IV, do CPP: fundamentar com ativismo judicial a...