STJ Mar26 - Estupro de Vulnerável - Ordem para Conhecer Revisão Criminal por Fato Novo - Vítima se Retratou após 10 anos (audiência de justificação)
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal , com pedido liminar, impetrado em favor de RAXXXXXXXXXXADE, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A paciente foi condenado definitivamente como incurso nos artigos 217-A c/c 226, II, do Código Penal , por duas vezes, à pena de 28 anos de reclusão, em regime fechado. O Tribunal a quo negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão monocrática indeferiu a petição inicial de revisão criminal, nos termos da seguinte ementa: "AGRAVO INTERNO EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REFORMA. INADM...