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STJ Mar26 - Dosimetria Irregular - Lei Mª da Penha - Lesão Corporal - Tema n. 1.077 STJ :"condenações criminais proibidas de usar da reincidência Não poder ser usadas para valorar negativamente a personalidade ou a conduta social do réu"

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      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲  Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 🔥📲  Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 📸🔥  Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores  ⚖️ 🚀 DECISÃO RODRIGO DAXXXXXXalega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na  Apelação Criminal n. 1504889-87.2023.8.26.0495 . A defesa sustenta a ilegalidade na exasperação da pena-base , uma vez que a existência de condenação posterior não caracteriza fundamento idôneo para negativar a conduta social do réu . Subsidiariamente, requer a redução do montante aplicado, por entender desproporcional o aumento, tendo em vista que apenas uma circunstância judicial foi considerada desfavorável. Requer, liminarmente e no mérito, a redução da pena-base. Decido. O writ comporta pronta solução, por decisão monocrática, pois existe entendime...

STJ Mar26 - Investigação de Prefeito Anulada por Ausência de Supervisão do TJSP - Ferimento ao Juiz Natural - Corrupção e Peculato

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      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲  Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 🔥📲  Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 📸🔥  Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores  ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de PEDRO VXXXXXO contra acórdão da Décima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , no Agravo Interno Criminal n.  0041081-89.2024.8.26.0000 /50000. Consta nos autos que foi instaurado no  Inquérito Policial n.  0041081-89.2024.8.26.0000  para apurar, em tese, crimes previstos nos arts. 311-A, caput, incisos I e III, e 332 do Código Penal, e art. 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013, praticados pelo prefeito do Município de Brodowski/SP , em que figura, também, outros investigados, dentre os quais o ora paciente. A defesa formulou pedido de nulidade do inquérito policial , ao fundamento de que o procedime...

STJ Mar26 - Direito à Não Autoincriminação (exercer o silêncio) - Dispensa do Investigado de Comparecer à Delegacia Quando Informado que Ficará Calado (Lei de Drogas) - (ADPFs) 395 e 444 Não recepcionou o “para o interrogatório”, constante do art. 260 do CPP

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      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲  Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 🔥📲  Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 📸🔥  Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores  ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido de liminar, impetrado em favor de DIOGO CXXXXXXXXA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO , que, em acórdão colegiado proferido no processo  5001307-41.2026.4.04.0000 /TRF4, denegou a ordem e manteve a obrigatoriedade de comparecimento do paciente ao interrogatório designado no  Inquérito Policial n. 5002141-76.2025.4.04.7017  (fls. 2-3). Segundo a inicial, o paciente, investigado por suposta prática do delito previsto no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, foi intimado para interrogatório, inclusive por meio de plataforma virtual, tendo a defesa comunicado formalmente o exercício do direito ao silênc...

STJ Mar26 - TJ Tem que Conhecer Revisão Criminal - Argumento de 2ª Apelação é Inválido - ordem para conhecer o mérito da ação

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲  Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 🔥📲  Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 📸🔥  Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores  ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, com pedido liminar, impetrado em favor de GEOXXXXXXS, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo . A paciente foi condenada pela prática do crime do artigos 217-A, c.c. 226, II, ambos do Código Penal , e 240, da Lei nº 8.069/90, em concurso material, a quarenta e três anos, onze meses e quatorze dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado. O Tribunal a quo indeferiu a petição inicial de revisão criminal da paciente, nos termos da seguinte ementa: "DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL . ESTUPRO DE VULNERÁVEL E REGISTRO DE CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIA...