STJ Maio 26 - Revogação da Suspensão Condicional do Processo após o Período de Provas e Sem Intimação da Defesa - Nulidade cerceamento - determinação para intimar para justificar eventual descumprimento - violação dos arts. 89, § 4º, da Lei 9.099/1995, e 564, III, “c”, e IV, do Código de Processo Penal
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de agravo interposto por A DE S contra decisão de fls. 394/396, que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. O feito originou-se de recurso em sentido estrito interposto pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais contra decisão que revogou a suspensão condicional do processo . A 9ª Câmara Criminal do TJMG negou provimento ao recurso defensivo e, posteriormente, rejeitou os embargos de declaração opostos pela Defesa. No agravo em recurso especial, a parte sustenta que não pretende o reexame fático-probatório, mas a revaloração dos fatos incontroversos e o afastamento d...