STJ 2025 - Lavagem de Capitais - Absolvição - :"natureza autônoma do crime de lavagem, mas inexistência de indícios mínimos dos crimes antecedentes, o que inviabiliza a configuração do delito"
EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE CRIMES ANTECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a absolvição dos réus das imputações de lavagem de dinheiro, em razão da ausência de provas dos crimes antecedentes de descaminho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise do acórdão recorrido demandaria revaloração das provas já examinadas ou reexame de fatos e provas, vedado na instância especial. 3. A questão também envolve a discussão sobre a autonomia do crime de lavagem de dinheiro em relação aos crimes antecedentes e a suficiência de indícios para sua configuração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região concluiu pela ausência de provas consistentes da ocorrência dos crimes antecedentes, após análise aprofundada do conjunto probatório. 5. A decisão monocrática destacou que a revaloração pretendida pelo agravante implicaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 6. O acórdão recorrido não negou a natureza autônoma do crime de lavagem, mas constatou a inexistência de indícios mínimos dos crimes antecedentes, o que inviabiliza a configuração do delito de lavagem de capitais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A revaloração de provas que implique reexame de fatos e provas é vedada na instância especial. 2. A configuração do crime de lavagem de dinheiro exige indícios suficientes da ocorrência de crimes antecedentes, mesmo que o delito de lavagem possua autonomia relativa". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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