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STJ Mar24 - ECA - Execução Penal - Tempo de Internação para Transtorno Mental do Reeducando Menor não Pode Durar Mais que o Limite da Internação

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DO ADOLESCENTE ACOMETIDO DE TRANSTORNO MENTAL. TEMPO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO QUE NÃO DEVE ULTRAPASSAR O LIMITE MÁXIMO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA NA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O adolescente infrator não pode receber tratamento mais gravoso do que aquele conferido ao adulto em situação semelhante. 2. No curso do cumprimento de medida socioeducativa, quando sobrevier situação de perturbação da saúde mental, o Juiz poderá suspender a execução (art. 64, § 4º, da Lei n. 12.594/2012) e submeter o interno a tratamento psiquiátrico em regime hospitalar.Entretanto, esta Corte já decidiu que o período de atendimento deve ser contabilizado no limite máximo de duração da internação, a qual, nos termos do art. 121, § 3º, do ECA, é de três anos, a fim de não se admitir a privação de liberdade por tempo indefinido. 3. Agravo regimental não p

STJ Mar24 - Quebra da Cadeia de Custódia - Ausência de Individualização das Drogas Apreendidas em Diferentes Contextos - Invasão Ilegal de Domicílio: "art. 158-D, § 1.º, do Código de Processo Penal, segundo a qual "[t]odos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte"

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola há 1 minuto RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. PROVAS INDEPENDENTES DECORRENTES DE BUSCA PESSOAL. INCONSISTÊNCIA QUANTO AO RESULTADO DA PERÍCIA DE PARTE DAS SUBSTÂNCIAS RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE NUMERAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS LACRES NA PERÍCIA DEFINITIVA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE AS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS EM DIFERENTES CONTEXTOS. INCERTEZA QUANTO À NATUREZA ENTORPECENTE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS DURANTE A BUSCA PESSOAL INICIAL. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ADMITIU PARCIALMENTE O APELO NOBRE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULAS N. 292 E 528 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No caso, o ingresso forçado na residência do Recorrente, sem autorização judi

STJ Mar24 - Crime Contra o Sistema Financeiro - Absolvição - Condenação com Base em Presunção de que o Réu é Experiente: Superação de Sum 07:não houve reexame de provas, mas limitou-se a constatar que as instâncias ordinárias não indicaram elementos concretos

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ART. 4.º, CAPUT, DA LEI N. 7.492/1986. CONDENAÇÃO DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE, EM TESE. SITUAÇÃO CONCRETA. ADERÊNCIA DO RECORRENTE À CONDUTA DOS GESTORES FRAUDULENTOS. PROVAS. INDICAÇAÕ. AUSÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM PRESUNÇÕES. DESCABIMENTO. QUESTÕES ATINENTES À DOSIMETRIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, firmado no sentido de que o crime do art. 4.º da Lei n. 7.492/1986, por ser delito próprio (e não de mão própria) admite o concurso de terceiros. Portanto, é possível haver a condenação de pessoas que não são gestores de instituição financeiras ou que são a eles são equiparados, segundo o rol previsto no art. 25 da mesma Lei, pois as elementares se comunicam ao terceiro que, dolosamente, adere e concorre para a prática delitiva em conju

STJ 2024 - Estupro de Vulnerável - Revogação de Prisão Preventiva - Réu Primário e Reside 400km de Distância da Vítima

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 190239 - MG  (2023/0417310-3) DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus , com pedido liminar, interposto por Nome, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Depreende-se dos autos que o recorrente está preso preventivamente pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável. A prisão preventiva foi decretada visando garantir a ordem pública em razão da gravidade em concreto da conduta, estupro em face de vítima com 13 anos de idade à época dos fatos, além de ser sua vizinha. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem que manteve a prisão pelos mesmos fundamentos, e denegou a ordem, em acórdão de fls. 232-244. Na hipótese, a Defesa aponta a ocorrência de constrangimento ilegal consubstanciado na falta de fundamentação para a manutenção da a segregação cautelar. Sustenta que o recorrente ostenta condições pessoais favorávei

STJ Mar24 - Revogação de Prisão Preventiva - Lei de Drogas - Reincidente Específico - Crimes sem Gravidade para a Medida Extrema: Réu não Integra Ocrim.

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS. INIDONEIDADE DO REPUTADO PERICULUM LIBERTATIS. RECURSO DO MP/RS NÃO PROVIDO. 1. Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, o juízo de primeira instância concluiu que a prisão preventiva do ora agravado seria imprescindível para garantir a ordem pública, diante de sua prisão em flagrante após suposta venda de 8g de maconha, considerando que condenação transitada em julgado pelo mesmo crime de tráfico de drogas ilícitas constituiria indício de contumácia delitiva. 2. A fundamentação da custódia processual alicerçada na simples aparência do delito é evidentemente nula, ao passo que os indícios de risco à ordem pública apresentados no caso destes autos não podem ser considerados adequados e suficientes. 3. Com efeito, o registro de condenação anterior se refere ao mesmo crime não violento, sendo que nesta oportunidade a conduta teri

STJ Mar24- Prisão Preventiva Revogada de Advogado - Coação no Curso do Processo: Advogado Visitava Testemunhas para Mudar seus Depoimentos em Juízo

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA.  AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A PERICULOSIDADE, A GRAVIDADE CONCRETA E O RISCO DE REITERAÇÃO.  INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Conquanto o Juízo de primeiro grau tenha feito apontamentos quanto à necessidade da prisão para garantir a ordem pública, não demonstrou, suficientemente, em elementos concretos a periculosidade do agravado, a gravidade da conduta e o risco de reiteração delitiva, até porque o agravado - que teria sido preso sob o fundamento de que na condição de advogado, teria realizado visita a presos em processos de seus clientes, vi

STJ Mar24 - Pena de Multa não Pode Ser Fato Impeditivo para a Extinção da Execução Penal de Reeducando Hipossuficiente: "O Débito é de Natureza Fiscal"

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 829047 - GO (2023/0193304-5) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ DECISÃO O paciente alega sofrer coação ilegal em face de acórdão do Tribunal a quo , proferido no Agravo em Execução n.  5080504-76.2023.8.09.0000 . Busca a extinção de sua punibilidade pelo cumprimento integral da pena, ante a incapacidade econômica para adimplir a multa. O MPF opinou pela denegação da ordem. Decido. A multa prevista no preceito secundário do tipo incriminador tem natureza de pena e desempenha importante papel de prevenção geral e retribuição dos delitos, mas o paciente comprovou a impossibilidade de arcar com seu adimplemento. A mera declaração de hipossuficiência é documento que se presume verdadeiro e o ônus de demonstrar a falsidade da afirmação e a ocultação de patrimônio é do Ministério Público, com exclusividade. O Juiz da VEC informou que "o paciente cumpriu, integralmente, a pena privativa de liberdade imposta e q