STJ 2026 - Crimes de Responsabilidade - Prefeito - Absolvição - Ausência de Dolo Específico de causar prejuízo ou desviar recursos públicos
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL agrava de decisão que inadmitiu o recurso especial que interpôs, fundado no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região na Apelação n. 0001438-38.2016.4.01.4300 . Consta dos autos que o agravado foi condenado à pena de 5 anos, 4 meses de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1.967 . A Corte de origem deu provimento ao recurso defensivo para absolver o sentenciado. Em suas razões, o Ministério Público aponta violação do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1.967. Afirma que o exame do caso, ao contrário do consignado pela decisão agravada, prescin...