STJ Jun26 - Execução Penal - Pad - Falta grave anulada - crime durante o livramento condicional tem consequências próprias no CP e na Lei de Execuções Penais - não se confundem com consectários legais da falta grave
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EDUARDO XXXXXxO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO . Consta dos autos que o paciente obteve livramento condicional em 1º/12/2023 e, em razão da prática de novo crime em 3/7/2025, sobreveio condenação, com subsequente revogação do benefício com base no art. 88 do Código Penal , reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave e perda de 1/3 dos dias remidos, nos termos dos arts. 52 e 127 da Lei de Execução Penal (fls. 14-18). A impetrante sustenta que o uso do habeas corpus é cabível para sanar constrangimento ilegal decorrente do acórdão, por afetar a liberdade do paciente e violar garantias como o...