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STJ Jun26 - Execução Penal - Pad - Falta grave anulada - crime durante o livramento condicional tem consequências próprias no CP e na Lei de Execuções Penais - não se confundem com consectários legais da falta grave

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    Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EDUARDO XXXXXxO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO . Consta dos autos que o paciente obteve livramento condicional em 1º/12/2023 e, em razão da prática de novo crime em 3/7/2025, sobreveio condenação, com subsequente revogação do benefício com base no art. 88 do Código Penal , reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave e perda de 1/3 dos dias remidos, nos termos dos arts. 52 e 127 da Lei de Execução Penal (fls. 14-18). A impetrante sustenta que o uso do habeas corpus é cabível para sanar constrangimento ilegal decorrente do acórdão, por afetar a liberdade do paciente e violar garantias como o...

STJ Jun26 - Cautelar Tornozeleira Eletrônica Revogada - AIJ marcada para 2029 - Art. 282 CPP Necessidade e Adequação Não Verificadas - Tipo da Lei de Drogas

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      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO HIGOR DE SXXXXXX alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que manteve a sua prisão no HC n. 0141745-73.2025.8.16.0000 . A defesa sustenta que a imposição e a manutenção da monitoração eletrônica carecem de fundamentação concreta e individualizada. Afirma que a medida é desproporcional diante da pequena quantidade de droga apreendida, da primariedade, da residência fixa, do trabalho lícito e da inexistência de violência ou grave ameaça. Aduz, ainda, que a cautelar vem sendo mantida por período indefinido, sem reavaliação periódica, com audiência de instrução designada apenas para novembro de 2029. Alega que o paciente cumpre rigorosamente as de...

STJ Jun26 - Revogação de Prisão Preventiva - Réu preso há 8 anos sem Júri - Homicídio - TJES decisão anulada Linhares/ES - Excesso de Prazo

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      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO GILVAN LXXXXXX alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no HC n. 5000876-60.2026.8.08.0000 . A defesa sustenta haver excesso de prazo para a conclusão do processo, pois o paciente está preso preventivamente há quase 8 anos, sem que haja ocorrido o seu julgamento perante o Tribunal do Júri . Requer o relaxamento da prisão cautelar do acusado. Deferida a liminar (fls. 134-139), o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus ou pela denegação de ordem (fls. 186-194). Decido. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do exce...

STJ Jun26 - Execução Penal - Livramento Condicional - Suspensão do Benefício após o Período de Prova Concluído - Ilegalidade - crime cometido durante o livramento - extinção da punibilidade SUM 617 STJ

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            Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO MARCO AUXXXXX alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo em Execução n. 0019902-12.2025.8.26.0050 . A defesa aduz, em síntese, que o paciente usufruía de livramento condicional com período de prova encerrado em 11/2/2021 e que, durante esse prazo, praticou novo crime pelo qual foi definitivamente condenado a 8 meses de reclusão em regime aberto. O juízo da execução penal, em maio de 2019, indeferiu o pedido ministerial de suspensão do benefício, acolhendo a justificativa da defesa. O agravo em execução interposto pelo Ministério Público permaneceu paralisado por excesso de serviço e somente foi julgado ...