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STJ Jun26 - Execução Penal - Livramento Condicional - Suspensão do Benefício após o Período de Prova Concluído - Ilegalidade - crime cometido durante o livramento - extinção da punibilidade SUM 617 STJ

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            Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO MARCO AUXXXXX alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo em Execução n. 0019902-12.2025.8.26.0050 . A defesa aduz, em síntese, que o paciente usufruía de livramento condicional com período de prova encerrado em 11/2/2021 e que, durante esse prazo, praticou novo crime pelo qual foi definitivamente condenado a 8 meses de reclusão em regime aberto. O juízo da execução penal, em maio de 2019, indeferiu o pedido ministerial de suspensão do benefício, acolhendo a justificativa da defesa. O agravo em execução interposto pelo Ministério Público permaneceu paralisado por excesso de serviço e somente foi julgado ...