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STJ Jun26 - Crime de Responsabilidade - Prefeito - Absolvição - Abertura de Crédito Suplementar sem Autorização - Ausência de Prejuízo ao Erário - "descumprimento de regras orçamentárias, por si, não é suficiente para a condenação"

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      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL . RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º , XVII , DO DECRETO-LEI N. 201 /1967). ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SEM FUNDAMENTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA. DOLO ESPECÍFICO . NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1. Recurso especial interposto contra o acórdão que condenou ex-prefeito pela prática do crime do art. 1º , XVII , do Decreto-Lei n. 201 /1967. 2. Segundo entendimento desta Corte, nos crimes de responsabilidade de prefeito, é imprescindível a comprovação de dolo específico de causar dano ao erário. 3. No caso, não há demonstração de finalidade específica de causar dano nem de prejuízo aos cofres públicos. O desc...

STJ Jun26 - Roubo - Absolvição - Reconhecimento Pessoal sem Formalidades Legais Confirmado em Juízo 13 anos após - Ilicitude da prova - art. 226 CPP

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      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL . RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO . RECONHECIMENTO DE PESSOAS . ART. 226 DO CPP . TEMA 1.258/STJ . NECESSIDADE DE PROVAS INDEPENDENTES. 1. O reconhecimento de pessoas deve observar, obrigatoriamente, as formalidades do art. 226 do CPP , tanto na fase policial quanto em juízo. A inobservância invalida a prova, que não pode fundamentar condenação, conforme tese fixada no Tema n. 1.258/STJ ( REsp n. 1.953.602/SP e conexos). 2. No caso, o Tribunal de origem reverteu a absolvição com base apenas em reconhecimento fotográfico e pessoal realizado na delegacia sem as formalidades legais, confirmado em juízo mais de 13 anos após o fato, sem nova realização do procedimento e sem provas independ...

STJ Maio26 - Ameaça Lei Mª da Penha - ausência de condição de procedibilidade da ação pena - Até 2024 era Condicionada a Representação TJES tem Decisão Anulada - Vítima se Retratou - inaplicabilidade retroativa da Lei n. 14.994/2024 (ação incondicionada) - Trancamento da Ação Penal pela Decadência

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de CRISTIANO FXXXXXXX, contra acórdão de fls. 18-22 prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo . Foi oferecida denúncia pela suposta prática do crime de ameaça (art. 147, caput, do Código Penal), no contexto da Lei 11.340/2006 , com fatos narrados como ocorridos em 28/9/2024 (fls. 106-109). A vítima representou em 30/9/2024 (fls. 127-129). A Lei n. 14.994/2024 (publicada em 09/10/2024) passou a qualificar o delito como de ação penal pública incondicionada. A ofendida se retratou da representação em 18/10/2024 (fl. 160). O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido defensivo de rejeição da denúncia por alegada ausência de condiçã...

STJ Maio26 - Dosimetria Irregular - Roubo - (i) Conduta Social [antecedentes não podem ser usados nesse vetor - tema 1.077] - (ii) comportamento da vítima - [vetor nunca pode ser negativa ao réu, somente a favor]; (iii) motivos inidôneos [“preferiu se enveredar pela criminalidade"]

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de XXXXXE MACEDO, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco . O paciente foi condenado à pena de 19 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 360 dias-multa, por dois roubos majorados (art. 157, §2º, I e II, do Código Penal). Ajuizada revisão criminal , foi reconhecida a continuidade delitiva e reduzida a pena, para 11 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão, mantida a prestação pecuniária. Neste writ, a defesa aduz constrangimento ilegal na dosimetria da pena-base . Alega que condenações criminais pretéritas não são aptas a desabonar a conduta social, conforme Súmula 444 /STJ, e que o comportame...