STJ Jun26 - Estupro - Pena de 8 anos - Regime Semiaberto Aplicado - Hediondez de Crime Não Justifica o Fechado - Sum. 718 e 719 STF e Sum 440 STJ
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de GUTIERRI XXXXXXX em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Habeas Corpus Criminal n.1.0000.26.193113-3/000). Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso nas sanções do art. 213, § 1º, do Código Penal . A impetrante sustenta que o regime inicial deve ser fixado no semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal , porque a pena é de 8 anos e as circunstâncias judiciais seriam favoráveis. Alega que a escolha do regime fechado não pode se apoiar na gravidade abstrata do delito, invocando a Súmula n. 440 do STJ e precedentes dest...