STJ Jun26 - Extorsão Desclassificado para Estelionato - Ausência da Elementar "grave ameaça" - mero ardil fraudulento - "Réu acho a carteira da vítima e exigiu dinheiro para devolver"
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de FELIX XXXXX contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ( Apelação n. 5026487-24.2020.8.24.0018 ). Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 158, caput, c/c o 14, inciso II, ambos do Código Penal (e-STJ fls. 115/117), sobrevindo a sua condenação, em primeiro grau de jurisdição, pela prática do crime inscrito no art. 171, caput, c/c o 14, inciso II, ambos do Código Penal, razão pela qual foi apenado com 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 8 dias-multa (e-STJ fls. 119/128). Irresignadas, as partes interpuseram apelações, sendo desprovido...