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STJ Jun26 - Dosimetria Irregular - Homicídio - Feminicídio - Personalidade (descontrole emocional e agressividade) fundamentação abstrata inidôneo baseado no tipo penal - "Não é um juízo moral"; (ii) Comportamento da Vitima é verto favorável ao réu, nunca negativado

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          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de GXXXXXXUTO, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 22 anos de reclusão em regime fechado, como incurso no art. 121, §2º, incisos I, III e VI, e §2º-A, inciso I, c/c §7º, inciso III e artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. A defesa apresentou recurso de apelação perante o Tribunal de origem, que lhe negou provimento, nos termos do acórdão que recebeu a seguinte ementa: "DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FEMINICÍDIO TENTADO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. NULIDADES PROCESSUAIS INEXISTENTES....