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STJ Jun26 - Execução Penal - progressão de regime per saltum - não há necessidade do regime intermediário para benefícios da execução

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          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CAIXXXXXXX MORAES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Agravo em Execução n. 0000773-07.2026.8.26.0496).  Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado às penas de 1 ano e 5 meses de reclusão, pelos crimes previstos nos arts. 129, § 9º, e 155, caput, do Código Penal, encontrando-se em cumprimento em regime semiaberto, com remanescente aproximado de 3 meses de pena e término previsto para 04/09/2026 (e-STJ fl. 3).  Após alcançar o lapso, foi deferida, em 17/09/2025, a progressão ao regime semiaberto (e-STJ fl. 3). Em 27/01/2026, postulou progressão ao regime aberto ; o Ministério Público manifestou-se pela realizaç...

STJ Jun26 - Roubo e Receptação Absolvição - Reconhecimento Pessoal Solitário Ilegal - Gps do Aparelho Ativo quando Réu Estava Custodiado - "A prova técnica deve prevalecer sobre o reconhecimento" - Receptação (absolvição - responsabilidade objetiva de estar em posse do aparelho 6 meses após os fatos - ausência de dolo)

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          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de LUCAS XXXXXX no qual se aponta como autoridade coatora a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( Apelação Criminal n. 1500109-37.2021.8.26.0540 ). Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado à pena de 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de 52 (cinquenta e dois) dias-multa, pela prática dos crimes de roubo duplamente majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, em concurso formal, e de receptação, em concurso material (e-STJ fls. 20/21 e 50). O paciente havia sido absolvido em primeira instância pelo Ju...