STJ Jun26 - Dosimetria Irregular - Roubo - Acumulo de Majorantes sem Fundamentação - Concurso de Pessoas e Armas - Ilegalidade - SUM 443 - Art. 68, P.u CP

    Carlos Guilherme Pagiola


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EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cumulação das causas de aumento no crime de roubo é juridicamente possível, mas exige fundamentação concreta e qualitativa, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes reconhecidas. 2. A motivação que apenas descreve a existência do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo, sem apontar elementos que evidenciem gravidade superior à ínsita ao tipo penal, não atende ao comando da Súmula 443/STJ. 3. Hipótese em que se impõe o redimensionamento da pena, com afastamento da exasperação indevidamente fundamentada. 4. Mantidas a pena de multa e a indenização mínima, quando fixadas em conformidade com a lei e precedidas de pedido expresso. 5. Recurso parcialmente provido.

(STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 2246936 - PI (2025/0469918-0) RELATORA : MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS, 5ª Turma, Publicação no DJEN/CNJ de 22/06/2026)

Carlos Guilherme Pagiola

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