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STJ Jun26 - Júri - Pronúncia Anulada - Baseada em Testemunha Sigilosa que Ouviu Dizer - Elementos Indiretos hearsay testimony - art. 414 do CPP

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          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JXXXXxA LIMA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (HC n. 0201568-44.2022.8.06.0296).  Extrai-se dos autos que o paciente foi pronunciado pela suposta prática de homicídio qualificado ( art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal ) e integrar organização criminosa armada (art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013 ), por fatos ocorridos em 23/3/2022, com base, dentre outros elementos, em depoimentos de testemunhas sigilosas colhidos em juízo (e-STJ fls. 56/58).  Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri , foi condenado à pena de 28 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, sem direito de recorrer em li...