STJ Maio26 - Extorsão Mediante Sequestro Desclassificado para Concussão - "policiais exigiram valor vultoso da vítima para liberar funcionários de empresa, ficando privados de liberdade em delegacia, de forma clandestina, e sem lavratura de flagrante"
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EMENTA HABEAS CORPUS. EXTORSÕES MEDIANTE SEQUESTRO E EXTORSÕES MAJORADAS. CONCUSSÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CAUSAS DE AUMENTO. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO ITEM III.4 DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1. As causas de aumento da organização criminosa, relacionadas ao uso de arma de fogo e à participação de servidor público, estão devidamente configuradas. A prática de ilícito por policiais civis, valendo-se dessa condição, prejudica e deslegitima as instituições governamentais. O uso de armamento não é inerente a bando de policiais e se relaciona ao maior perigo à paz pública, ante a elevada possibilidade de atentado a bens jurídicos fundamentais, como a vida e a integridade física. 2. No crime de concussão, o agente se vale do temor de seu poder público para a exigência de vantagem indevida. A conduta do agente deve estar relacionado a ato funcional que ele poderia praticar no exercício do cargo. Se houver grave ameaça ou violência, inclusive de atuação arbitrária e ilegal, estaremos diante de extorsão. 3. A extorsão mediante sequestro, por sua vez, consiste em "sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate”. 4. Dessas noções, no caso concreto, verifica-se a possibilidade de desclassificação de um dos fatos imputados ao paciente para o crime de concussão. 5. Quanto às extorsões mediante sequestro, está bem delineado, na sentença e no acórdão, que policiais exigiram valor vultoso da vítima como condição para liberação de funcionários de empresa, os quais permaneceram privados de liberdade em ambiente de delegacia, de forma clandestina, sem apresentação à autoridade competente, lavratura de flagrante ou formalização dessa situação. 6. Afasta-se a alegação de atipicidade da conduta e de falta de imputação do delito ao réu, expressamente citado na peça acusatória pelo Ministério Público. Os fatos narrados se amoldam à extorsão mediante sequestro, mas o ilícito não deve subsistir em relação a uma das vítimas, ante a ausência de provas que demonstrem que o paciente tinha conhecimento, participou ou aderiu ao crime-fim da organização criminosa. A absolvição quanto a esse fato é possível em habeas corpus, diante da absoluta indicação de provas que sustentem a condenação. 7. As penas ficam reduzidas, consoante a revisão da dosimetria realizada no voto. 8. Habeas corpus parcialmente concedido para desclassificar para a concussão um dos crimes de extorsão, absolver o réu da extorsão mediante sequestro praticada contra uma das vítimas, readequar a fração de continuidade delitiva e reduzir a pena final, nos termos do voto.
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