STJ 2026 - Júri Anulado - Direito ao Silêncio - Promotor Prosseguiu com Interrogatório de Réu que Manifestou o Silêncio - exploração ao direito ao silêncio parcial -

      Carlos Guilherme Pagiola


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EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DIREITO AO SILÊNCIO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROSSEGUE NO INTERROGATÓRIO. NULIDADE. MANUTENÇÃO DA ANULAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Durante a sessão plenária, o acusado, por ocasião do seu interrogatório, manifestou expressamente seu desejo de permanecer em silêncio e responder apenas as perguntas formuladas pela defesa. Em seguida, o representante do Ministério Público "pede a palavra e afirma que concorda que o acusado não responda às suas perguntas, no entanto, afirma que teria o direito de questioná- lo, a partir do que o magistrado passa a inquirir o acusado e este, orientado por seu advogado, passa a responder que "responderá somente as perguntas de seu advogado". 2. Nota-se, portanto, que o Ministério Público prosseguiu com o interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito ao silêncio. Assim, o que foi demonstrado é o bastante para justificar a anulação da sessão do Tribunal do Júri e, por essa razão, há de ser mantido o acórdão impugnado. 3. Agravo regimental não provido.

(STJ -  AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 2043258 - SC(2022/0387925-8) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 6ª Turma,  Publicação no DJEN/CNJ de 18/05/2026)

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