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STJ Jul26 - Execução Penal - Interrupção Ficta no Calculo da Pena - Migração do Processo Físico para o Seeu Não gera interrupção - Excesso de Execução Sum 441 STJ

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          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO MARCIO LXXXXXXXX alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo em Execução n. 0011357-70.2025.8.26.0496 . A defesa aduz, em síntese, que o paciente cumpre pena privativa de liberdade de forma sucessiva e ininterrupta desde 6/4/2009 e que, por ocasião da digitalização e da migração dos PECs físicos para o sistema digital, foram inseridas nos cálculos de liquidação de pena interrupções fictícias de 2 anos e 2 dias, para fins de progressão de regime, e de 13 anos, 7 meses e 8 dias, para fins de livramento condicional. Sustenta que tais interrupções não decorrem de nenhuma hipótese legalmente prevista (como fuga ou outr...