STJ Jul26 - Crime de Dano - Absolvição - Fuga de Penitenciária e Destruição de Bens Públicos - Ausência de Dolo Específico
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JOÃO CXXXXXXxLLO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA . Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 11 meses e 20 dias de detenção em regime semiaberto e do pagamento de 18 dias-multa, como incurso no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal . A impetrante sustenta que o manejo do habeas corpus é cabível diante de constrangimento ilegal e da necessidade de tutela célere e eficaz à liberdade, inclusive com possibilidade de concessão de ofício. Alega que a condenação pelo crime de dano qualificado é indevida, por atipicidade da conduta, uma vez que ausente o dolo ...