STJ Jun26 - Unificação Ilegal de Penas - Condenação Por Associação por pena de 3 anos Substituída por restritivas, Sobreveio Condenação por Receptação de 1 ano e 4 meses substituída - Aplicação do Regime Semiaberto e reconversão Ilegal - Possibilidade do Comprimento de Pena Simultânea - Tema n. 1.106 do STJ - art. 44, § 5º CP
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de SHEXXXXO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ( Agravo em Execução Penal n. 0756261-98.2025.8.07.0000 ) Consta dos autos que a apenada foi condenada, pela prática do delito previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006 , à pena de 3 (três) anos de reclusão e multa, tendo a sanção corporal sido substituída por duas penas restritivas de direitos , posteriormente convertidas em prestações pecuniárias , sem prejuízo da pena de multa. Sobreveio, ainda, nova condenação da sentenciada às penas de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e de 12 (doze) d...