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STJ Jun26 - Hc Substitutivo de Recurso Especial - Cabimentos para a Sexta Turma: a) impetrado dentro do prazo do REsp; b) não houver concomitância de impugnações dirigidas ao STJ ou pendência de julgamento dos recursos internos (AgRg ou EDcl); c) impetrado após o não conhecimento do RESp ou ARESp e após o julgamento dos recursos internos (AgRg ou EDcl), mas antes do trânsito em julgado; d) versar as mesmas questões trazidas no recurso especial não conhecido, sem inovar

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. NOVO JULGAMENTO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. No julgamento do HC n. 482.549/SP, a Terceira Seção fixou importantes balizas a fim de racionalizar o sistema recursal com o uso concomitante d...