STJ Ago26 - Lei de Droga - Pena de 7 anos - Regime Inicial Fechado Aplicado com Fundamentação Genérica e inerente ao tipo - Semiaberto imposto: "regime mais grave melhor se adequa ao caso é fundamentação abstrata".
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de VIXXXXS NEVES apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1520214-59.2025.8.26.0228). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, como incurso nos arts. 33, caput, c/c o art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 , e 333, caput, do Código Penal , à pena de 7 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado , além de 593 dias-multa (e-STJ fls. 74/91). A apelação defensiva foi desprovida pelo Tribunal de origem (e-STJ fls. 29/59). Daí o presente habeas corpus, no qual a defesa alega que o paciente sofre constrangimento ilegal d...