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STJ Ago26 - Crime de Falso Testemunho Qualificado - Atipicidade - Absolvição - Depoimento Prestado sobre Fato Aptos a Incriminar - Garantia contra Autoincriminação (não assumiu o art. 33 da lei de drogas)

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    Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de FXXXXXXR contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no julgamento do Agravo Interno no Habeas Corpus n. 5103938-08.2026.8.21.7000.  Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado, em 16/8/2025, nos autos da ação penal n. 5001687-86.2020.8.21.0123/RS, pela prática do crime de falso testemunho majorado ( art. 342, caput e § 1º, do Código Penal ), à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 dias-multa (e-STJ fls. 40/48).  Interposta apelação, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deu parcial provimento ao recurso defensivo apenas para substituir a pena privativa d...