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STJ Ago26 - Prescrição da Pretensão Punitiva - crime de concorrência desleal - Busca e Apreensão Não Suspende a Prescrição art. 116, inc I CP - Cautelar não se ferem às questões prejudiciais heterogêneas (arts. 92 e 93 do CPP)

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      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de agravo interposto por CBI MADEIRAS LTDA. contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que inadmitiu o seu recurso especial, interposto com amparo no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.  Na origem, a ora agravante ofereceu queixa-crime em desfavor de ANTONIO XXXXXx, imputando-lhe a prática do crime de concorrência desleal , tipificado no art. 195, inciso XI, da Lei n. 9.279/1996 , na forma continuada (art. 71 do Código Penal).  O Juízo de Primeira Instância rejeitou a queixa-crime (art. 395, inciso II, do CPP), reconhecendo, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva em abstrato . Fundamentou que, considerando a pena máxima do delit...