STJ Ago26 - Injúria Contra Presidente da República - Absolvição - Liberdade de Expressão - - animus criticandi e animus jocandi - crítica política protegida pela Constituição - Ministério da Justiça requisitou instauração de investigação - ausência de justa causa
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em favor de ERIVELTON XXXXXXIO, apontando como autoridade coatora o MINISTRO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (fls. 1-16 e 17-20). Consta dos autos que se instaurou o IPL 2026.0022603-DPP/PF para apurar suposta injúria contra o Presidente D da República, decorrente da apreensão, em 3 (três) de março de 2026, de boneco inflável que o representa em trajes de presidiário, conhecido com " pixuleco ", sob o lacre n. 0009754, durante manifestação política em Valinhos/SP, ambiente registrado como pacífico pela Informação de Polícia Judiciária (fls. 24-27). O paciente encontra-se solto, tendo a oitiva policial sido substituída...