STF Nov2023 - Determina que o STJ conheça o Mérito de Habeas Corpus Rejeitado - Promovido Junto ao Recurso Especial
Inteiro Teor RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 234.040 RIO GRANDE DO SUL RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA DECISÃO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. IMPETRAÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: NÃO CONHECIMENTO PELA INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO ESPECIAL. DESATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO PARA ADMISSIBILIDADE DE HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO APENAS PARA DETERMINAR QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXAMINE O MÉRITO DO HABEAS CORPUS . Relatório 1. Recurso ordinário em Habeas corpus interposto por SSSSSSSS da Silva contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça pelo qual desprovido o Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 833.837/RS. O caso 2. Consta dos autos ter sido o paciente condenado pelo juízo da Segunda Vara Criminal da comarca de Novo Hamburgo/RS às penas de seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, pela prática da conduta prevista no caput da Lei n. 1.343 /2006