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STF Nov2023 - Determina que o STJ conheça o Mérito de Habeas Corpus Rejeitado - Promovido Junto ao Recurso Especial

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  Inteiro Teor RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 234.040 RIO GRANDE DO SUL RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA DECISÃO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. IMPETRAÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: NÃO CONHECIMENTO PELA INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO ESPECIAL. DESATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO PARA ADMISSIBILIDADE DE HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO APENAS PARA DETERMINAR QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXAMINE O MÉRITO DO HABEAS CORPUS . Relatório 1. Recurso ordinário em Habeas corpus interposto por SSSSSSSS da Silva contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça pelo qual desprovido o Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 833.837/RS. O caso 2. Consta dos autos ter sido o paciente condenado pelo juízo da Segunda Vara Criminal da comarca de Novo Hamburgo/RS às penas de seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, pela prática da conduta prevista no caput da Lei n.  1.343 /2006

STJ Fev24 - Revogação de Prisão Preventiva - Lei de Drogas - Quantidade Ínfima

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  HABEAS CORPUS Nº 889046 - ES (2024/0033657-0) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : SUED JORDAN GOMES DE SANTA RITA DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de  JOAO XXXXXXXXXX  , contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - HC n.  5008706-82.2023.8.08.0000 . Extrai-se dos autos que o paciente encontra-se preso preventivamente em razão da suposta prática do delito tipificado no art.  33 , caput, da Lei  11.343 /06. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, nos termos do acórdão de fls. 20-24, assim ementado, verbis: "HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA EDESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. VIA IMPRÓPRIA. VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOSREQUISITOS E PRESSUPOSTOS DOS ARTIGOS  312  E  313  DO  CPP . NECESSIDADE E ADEQU

STJ Fev24 - Absolvição - Lei de Drogas - Ausência de Apreensão de Drogas - Falta Materialidade - Prova Baseada em Conversas de Aplicativo

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  HABEAS CORPUS Nº 856825 - ES (2023/0347354-8) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado em favor de  SERGIO CCCCCCCCCC  contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O paciente está sendo processado como incursos em condutas dos arts.  33 , caput, e  35 , caput, ambos da Lei n.  11.343 /06, e buscou junto ao Tribunal de origem o trancamento da ação penal, sendo a ordem denegada. Eis a ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.1. A jurisprudência atualmente dominante é no sentido de que “A mera ausência de apreensão da droga não invalida a condenação por tráfico de drogas, quando presentes robustas provas da prática do delito” (STF; HC-AgR 213.896; MS; Segunda Turma; Rel. Min. Gilmar Mendes; DJE 20/05/2022). No caso vertente, o ofereci