STF Set24 - Júri - Absolvição com Base no Quesito Genérico - Possibilidade - Ordem Concedida para Absolver o Réu
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor DECISÃO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO QUESITO GENÉRICO. ART. 483 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . TEMA RG Nº 1.087. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão, proferido no Superior Tribunal de Justiça, mediante o qual a 5ª Turma negou provimento ao Agravo Regimental no Recurso Especial nº 2.113.879/MG (e-doc. 21, p. 109-117). 2. Consta dos autos que o paciente foi pronunciado pela prática dos crimes previstos no art. 121 , § 2º , incs. I e IV , do Código Penal (homicídio qualificado) e no art. 35 da Lei nº 11.343 , de 2006 (associação para o tráfico de drogas) (e-doc. 18, p. 55-77). 3. Submetido a julgamento popular perante o Tribunal do Júri, o paciente foi absolvido pelo ...