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STF Set23 - Trancamento de Inquérito junto ao STJ - Investigação contra Desembargador - Prorrogação sem Justificativas - Foro de Prerrogativas

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  Inteiro Teor HABEAS CORPUS 228.152 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. GILMAR MENDES COATOR (A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO: Trata-se de habeas corpus impetrado por XXXXXX e outros em favor de THIAGO XXXXXXXXXXXX contra decisão do Superior Tribunal de Justiça nos autos do  Inq 1.404 /DF que deferiu a prorrogação de prazo para investigação. Colho do ato coator: "Tendo a autoridade policial encaminhado a esta Corte o Ofício nº 129454/2023 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/BA (fls. 100.361), por meio do qual requereu dilação de prazo para continuidade das apurações, foi dada vista dos autos ao Ministério Público Federal, que opinou favoravelmente à prorrogação pelo prazo de 90 (noventa) dias, dada a necessidade de"conclusão das diligências pendentes, sobretudo a análise da ação de improbidade administrativa nº 1058672- 75.2021.4.01.3300". " Assim, acatando-se a manifestação do Ministério Público Federal e o pedido da autoridade policial, e considerando-se que se tra

STF Set23 - Homicídio - Pronuncia Nula - Baseada em Depoimentos do Inquérito, Retratados em Juízo

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  Inteiro Teor RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 230.951  RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA DECISÃO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO DOLOSO. PROCEDIMENTO DO JÚRI. FASE DO JUDICIUM ACCUSATIONIS . FINALIDADE: FILTRO A ACUSAÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA: FRAGILIDADE. DECISÃO BASEADA SOMENTE EM ELEMENTOS INVESTIGATIVOS NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO. ART.  155  DO  CPP : VIOLAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão pelo qual a 5a Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 738.284/RS. 2. Extrai-se dos autos que o recorrente foi pronunciado pela prática do crime do art.  121 ,  § 2º , inc.  I , do  Código Penal  (homicídio qualificado). 3. O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa. 4. Contra esse acórdão, formalizou-se a impetração no STJ, a qual não foi conhecida. Na sequência, a 5a Turma