STJ Nov24 - Nulidade da Quebra de Sigilo - Processo Com Foro Desmembrado (Desembargador Investigado) :"A Nulidade das Provas no Processo com Réus Sem Foro se Estende ao Processo Desmembrado do Desembargador Investigado"

 Publicado por Carlos Guilherme Pagiola


PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA (OPERAÇÃO TÊMIS). PACIENTE DETENTORA DE FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO . DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS. ILICITUDE DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO QUE ENSEJARAM A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL (INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS ILEGAIS). RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL EM BENEFÍCIO DOS CORRÉUS QUE RESPONDERAM À AÇÃO PENAL DESMEMBRADA. PEDIDO DE EXTENSÃO FORMULADAO PELA DEFESA DA PACIENTE . INDEFERIMENTO COM BASE, UNICAMENTE, NO FATO DE ELA NÃO INTEGRAR A MESMA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. ILEGALIDADE. NULIDADE QUE CONTAMINA TANTO A AÇÃO PENAL ORIGINAL COMO A DESMEMBRADA. VÍCIO QUE ANTECEDE A INSTAURAÇÃO DA PERSECUÇÃO . NEGATIVA DE EXTENSÃO QUE IMPORTA NA MANUTENÇÃO DE CONDENAÇÃO EIVADA DE NULIDADE ABSOLUTA DESDE O INÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1 . No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art. 580 do CPP). 2. Em que pese seja pressuposto lógico do pedido de extensão a existência da mesma relação jurídico-processual (AgRg no HC 914 .071/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 3/7/2024), o presente caso se mostra peculiar em relação às situações que justificaram a consolidação do entendimento citado. 3. Hipótese em que a ação penal, eivada de nulidade absoluta, decorrente da ilicitude das interceptações telefônicas realizadas na fase de investigação, foi desmembrada em razão de a paciente ser julgada no Tribunal de Justiça, por deter foro especial por prerrogativa de função, tendo os corréus sido julgados em primeiro grau de jurisdição. 4 . Anulada a ação penal em relação aos corréus pelo Tribunal, em razão do reconhecimento de vício nas interceptações telefônicas que justificaram o oferecimento da denúncia, devem os efeitos da decisão ser estendidos à paciente, que apesar de não ter respondido à ação penal perante o mesmo Juízo, foi denunciada com fundamento nos mesmos elementos de informação inquinados de nulidade. 5. Negar à paciente o pedido de extensão, com fundamento unicamente no fato de ela não integrar a mesma relação jurídico processual dos corréus, em decorrência do desmembramento anterior ao reconhecimento da ilicitude probatória, significaria admitir uma condenação consubstanciada em prova ilícita, já que ambas as ações penais decorrem da mesma investigação, denominada Operação Têmis, cujo lastro probatório ilegal que justificou o oferecimento da denúncia é o mesmo, não podendo, portanto, ser ilegal em relação à ação penal que tramitou em primeiro grau de jurisdição, e legal em relação à ação penal que tramitou no Tribunal. 6 . Não há de se cogitar da incidência do óbice do trânsito em julgado da ação penal em que a paciente restou condenada, pois o vício que inquina a o feito de nulidade é absoluto, incorrigível e inaceitável, inclusive, constitucionalmente (art. 5º, LVI, da Constituição da Republica). Em se tratando de processo criminal que conduz à pena de prisão ou restrição de direitos, é inviável priorizar a forma em detrimento da liberdade. 7 . Ordem concedida para determinar ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região que proceda à análise da identidade de situações da paciente com os corréus, em favor de quem a ação penal foi anulada por ilegalidade das interceptações telefônicas realizadas no bojo da Operação Têmis, devendo, no caso de ausência de prova decorrente de fonte independente, anular a condenação dela.

(STJ - HC: 877958 SP 2023/0455663-9, Relator.: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 12/11/2024, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/11/2024)

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