STJ Dez24 - Provas Ilícitas - Acesso ao Celular Sem Ordem Judicial - Tipo Penal da Lei de Drogas

 Publicado por Carlos Guilherme Pagiola


EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROVA ILÍCITA. ACESSO A DADOS DE CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com base em provas obtidas por acesso a dados de celular sem autorização judicial.2. A defesa alega nulidade das provas obtidas sem autorização judicial e requer a absolvição do paciente por ausência de prova válida.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se as provas obtidas por meio de acesso a dados de celular sem autorização judicial são válidas para fundamentar a condenação por tráfico de drogas.III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ considera ilícita a obtenção de dados de celular sem autorização judicial, exceto quando o acesso é consentido pelo proprietário do aparelho.5. No caso concreto, não houve consentimento do proprietário para o acesso aos dados do celular, tornando as provas obtidas ilícitas.6. A ausência de provas válidas suficientes para a condenação justifica a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.IV. Dispositivo 7. Ordem concedida de ofício para declarar a nulidade das provas obtidas sem autorização judicial e absolver o paciente.

(STJ -  HABEAS CORPUS Nº 953068 - MG (2024/0388256-0) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA, 5ª Turma, Publicação no DJEN/CNJ de 16/12/2024)

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