STJ Dez24 - Júri - Inépcia da Denúncia - Trancamento de Ação Penal :"Ausência de Descrições das Lesões Causadas na Tentativa de Homicídio - Ausência de Elemento Subjetivo do Tipo"

   Publicado por Carlos Guilherme Pagiola

EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NULIDADES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS LESÕES PROVOCADAS NA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO AGENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS E QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. 1. No caso em exame, o Parquet, nas razões do recurso especial, empenhou-se tão somente em impugnar o fundamento de nulidade referente à ausência de descrição das lesões provocadas na vítima, olvidando-se de tecer argumentos sobre a inexistência de descrição do elemento subjetivo do denunciado. 2. Assim, deve ser mantida a decisão recorrida, pois não foram infirmados todos os fundamentos do acórdão, que, por si sós, sustentam o acórdão impugnado, o que impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 283/STF). 3. Agravo regimental desprovido. 

( AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1626717 - RJ (2016/0245278-7) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, 6ª Turma,  Publicação no DJEN/CNJ de 16/12/2024)

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