STJ Set24 - Liminar para Suspender o Júri - Interceptação Telefônica Integral Não Disponibilizada para A Defesa :"Cerceamento de Defesa - Provas Integrais Devem Estar à Disposição da Defesa - dados anteriores a 2021 estão atualmente inacessíveis, em razão de questões contratuais envolvendo o sistema de armazenamento da Polícia"
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 944628 - GO (2024/0342999-7) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de Lucas XXXXXXX Bento, apontando-se como autoridade coatora a Juíza Substituta em segundo grau do Tribunal de Justiça de Goiás que indeferiu o pedido liminar nos autos do HC n. 5849124-09.2024.08.09.0051. Narra-se que o Juízo de Direito da 4ª Vara de Crimes Dolosos contra Vida da comarca de Goiânia/GO, no Processo n. 5028819-42.2021.8.09.0051 , pronunciou o paciente, ao lado do corréu Wanderson, pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I, IV e VI, e § 2º-A, inciso I, c/c o art. 29, todos do Código Penal. Designado o dia 18/9/2024 para a sessão do Júri, a defesa requereu o adiamento do julgamento e a realização de diligência (juntada de dados colhidos durante a investigação), tendo sido deferido apenas esse último pleito. Diante do indeferimento da redesignação pretendida e da pendência do cumprimen...