STJ Fev25 - Júri - Suspensão da Prisão Imediata Após a Condenação Por Homicídio Qualificado - Pena de 17 anos - Essa Prisão Necessita de Fundamentação Concreta com Base no Art. 312 do CPP: "Réu Respondeu o processo em liberdade, cumprindo as condições impostas" - STF ADCs 43, 44 e 54 e que vedada a execução provisória
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JXXXXXXX contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (5446044-22.2024.8.09.0110). Segundo consta dos autos, o paciente foi preso cautelarmente no dia 28/1/2020, denunciado, pronunciado e condenado à pena de 17 anos, 01 mês e 19 dias de reclusão, pela prática dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, delitos que teriam sido praticados em 13/12/2019, no município de Mozarlândia/GO, tendo sido decretada a prisão do réu. Na ação originária, a defesa alegou "a) ausência de requisitos, (b) carência de fundamentação, (c) paciente estava em liberdade durante a instrução" (e-STJ fl. 19). O Tribunal estadual, por maioria de votos, "CONHECEU DO PEDIDO E DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR. DESIGNADO REDATOR PARA O ACÓRDÃO, (...). VENCIDO O RELATOR QUE, CONHECEU DO PEDIDO E CONCEDEU A ORDEM. SEM CUST...