STJ Mar25 - Cerceamento de Defesa e Devido Processo Legal - Ato Análogo ao Crime de Associação e Informante ao Tráfico - Tema Repetitivo 1114 :"Interrogatório do Menor deve ser ao Final do Processo - Aplicação do Artigo 400 do CPP" - Nulidade Absoluta do Processo até a Instrução Processual"
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de R. V. DA S. F. P., em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Na hipótese, a impetrante aponta constrangimento ilegal devido ao não reconhecimento da nulidade do interrogatório do paciente, cuja oitiva em audiência de apresentação fora realizada no início do processo, em inobservância ao artigo 400 do CPP. Depreende-se dos autos que foi aplicada ao paciente a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo período de 6 meses pela prática de ato infracional análogo ao delito do artigo 37, da Lei 11.343/06, sendo absolvido em relação à prática do ato infracional análogo ao crime do artigo 35, da mesma Lei. Irresignada, a Defesa interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de origem, que negou provimento ao recurso. Busca, em suma, a concessão da ordem para que seja reformado o acó...