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STJ Ago26 - Júri - Dosimetria Irregular - Agravante da Reincidência Não Discutida em Plenário - Violação art. 492, I, b CPP - Não basta o Juiz citar antecedentes não debatidos - Revisão Criminal é Cabível quando o Julgamento do TJ Não Segue Orientação Jurisprudencial do STJ - Argumentos de Segunda Apelação Afastados - Não é retroatividade de Precedentes, mas descumprimento de Normas - Não cabe Os embargos infringentes de Revisão Criminal (sum 207)

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      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de agravo interposto por VELCI XST contra decisão que não admitiu recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal , em face de acórdão proferido pelo Primeiro Grupo de Direito Criminal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA em sede de revisão criminal . Colhe-se dos autos que o agravante foi condenado pelo Tribunal do Júri como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal , à pena definitiva de 12 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado (e-STJ fls. 18/20). Fixada a pena-base em 14 anos, o Juiz Presidente reconheceu, na segunda fase da dosimetria , duas circunstâncias agravantes — a qualifica...