TJES Ago26 - Dosimetria Irregular - Lei de Drogas - 5 Vetoriais Afastados - Fundamentação Genérica - culpabilidade ( abstrata do tráfico e a existência de facções criminosas nas comunidades), da conduta social e da personalidade (pretexto de o réu ser usuário de drogas e reincidente), dos motivos ( "lucro rápido e fácil) e das consequências do crime (disseminação da droga e prejuízo à sociedade)

     Carlos Guilherme Pagiola


📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️🚀


EMENTA 

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ECSTASY. REMESSA POSTAL VIA CORREIOS. UTILIZAÇÃO DE ENDEREÇO DE TERCEIROS. COMPARTILHAMENTO VOLUNTÁRIO DE MENSAGENS DE WHATSAPP POR CORRÉU. LICITUDE DA PROVA. CADEIA DE CUSTÓDIA. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DAS EXIGÊNCIAS INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.964/2019. AÇÃO CONTROLADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FLAGRANTE EM CRIME PERMANENTE. ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA RETIFICAÇÃO DE NOME SOCIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADES REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA SINTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FUNDAMENTADAS EM ELEMENTOS GENÉRICOS. REDUÇÃO DA PENA. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 700 dias-multa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

 2. Há seis questões em discussão: Preliminarmente (i) definir se houve nulidade das provas em razão de suposta violação da cadeia de custódia dos registros extraídos de aparelho celular; (ii) estabelecer se a atuação policial configurou ação controlada sem autorização judicial, contaminando a prova produzida; (iii) determinar se houve cerceamento de defesa em razão de aditamento da denúncia; No mérito (iv) verificar se o conjunto probatório autoriza a manutenção da condenação por tráfico de drogas; (v) se é possível desclassificar a conduta para porte para uso pessoal e (vi) se a dosimetria da pena foi corretamente fixada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

Preliminar de nulidade por violação da cadeia de custódia

3. Rejeita-se a preliminar, pois a exigência formal de observância da cadeia de custódia introduzida pela Lei nº 13.964/2019 não se aplica retroativamente aos fatos ocorridos antes de sua vigência e o compartilhamento voluntário das mensagens de WhatsApp por um dos interlocutores, acompanhado de defensor e sem constrangimento estatal, torna lícita a prova produzida, dispensando autorização judicial prévia.

Preliminar de nulidade das provas

4. A preliminar deve ser rejeitada, já que a atuação policial baseada em informação recebida do setor de segurança dos Correios e realizada imediatamente após a entrega da encomenda caracteriza atividade investigativa regular e flagrante de crime permanente, não configurando ação controlada.

Preliminar de cerceamento de defesa

5. Afasta-se a preliminar, uma vez que o aditamento da denúncia destinado exclusivamente à correção da identificação civil de corré sem alteração dos fatos imputados ou da capitulação jurídica constitui mera regularização formal e não gera nulidade na ausência de prejuízo à defesa.

Mérito

6. O pedido de absolvição, por ausência de provas não procede, já que a materialidade delitiva encontra suporte nos autos de apreensão, laudos periciais, registros documentais, diálogos extraídos do aplicativo WhatsApp e demais elementos probatórios produzidos nos autos.

7. A autoria resta comprovada pelos depoimentos harmônicos dos policiais, pelas mensagens eletrônicas que demonstram o acompanhamento da remessa postal pelo réu, pela apreensão de drogas idênticas e anotações relacionadas ao tráfico em seu quarto e pela confirmação prestada por sua companheira.

8. O delito de tráfico de drogas se configura com a prática de qualquer dos núcleos previstos no art. 33, da Lei nº 11.343/2006, sendo desnecessária a comprovação de comercialização direta da substância.

9. Inviável a desclassificação da conduta para uso próprio, posto que a elevada quantidade de comprimidos de ecstasy apreendidos, associada aos elementos indicativos de atividade mercantil ilícita, afasta a desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo pessoal.

10. O pedido de redução da pena-base deve ser acolhido em parte, uma vez que a valoração negativa da culpabilidade, da conduta social, da personalidade, dos motivos e das consequências do crime baseada em fundamentos genéricos ou inerentes ao próprio tipo penal viola os critérios legais de individualização da pena, devendo as vetoriais serem decotadas.

11. Os maus antecedentes do réu, a sofisticação da logística empregada mediante utilização de remessa postal e endereços de terceiros e a expressiva quantidade de droga apreendida justificam a manutenção da valoração negativa dos antecedentes e das circunstâncias do crime, bem como a exasperação da pena-base, redimensionando-se a sanção.

12. A inexistência de circunstâncias agravantes ou atenuantes e a ausência dos requisitos para incidência do tráfico privilegiado impõem a manutenção da pena nas fases subsequentes da dosimetria, bem como o regime fechado, em razão da reincidência do réu.

IV. DISPOSITIVO

13. Recurso parcialmente provido, para redimensionar a pena para 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa.

(TJES - 2ª Câmara Criminal, Gabinete Des. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO, PROCESSO Nº 0004521-20.2019.8.08.0035APELAÇÃO CRIMINAL (417), RELATOR: Des. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO, 20 de agosto de 2026, Expedição de Intimação - Diário.)

Carlos Guilherme Pagiola

🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀

🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀

📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️🚀

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ Dez24 - Estupro - Absolvição - Condenação Baseada Exclusivamente na Palavra da Vítima :"Vítima Prestou Depoimentos com Contradições"

STJ Jun24 - Consunção Aplicada entre Receptação e Adulteração de Sinal de Identificador de Veículos - Exclusão da Condenação da Receptação

STJ Jun24 - Júri - Afastamento da Qualificadora do Recurso que Dificultou a Defesa da Vítima : Existência de Contexto de Briga Pretérita