STJ Ago26 - Júri - Direito do Réu de Usar Trajes Cíveis em Plenário - Plenitude de Defesa

  Carlos Guilherme Pagiola


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EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DO RÉU COM VESTES CIVIS EM PLENÁRIO. INDEFERIMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO. PLENITUDE DE DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Embora não se admita o habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio para nova revisão da condenação mantida pelas instâncias ordinárias, é possível a concessão da ordem quando evidenciado constrangimento ilegal. 2. O indeferimento genérico do uso de vestes civis em plenário, sem demonstração de risco concreto, configura constrangimento ilegal e viola a plenitude de defesa, notadamente quando fundado apenas em ausência de previsão legal, em razões abstratas de segurança e na premissa de formação da convicção pelos jurados a partir das provas, sem exame individualizado da situação do réu e das condições da sessão. Precedentes. 3. Ordem concedida nos termos do dispositivo.

(STJ -  HABEAS CORPUS Nº 1078092 - SP (2026/0077094-0) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR,  Publicação no DJEN/CNJ de 18/08/2026)

 Carlos Guilherme Pagiola

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