STJ Ago26 - Erro no Pje do TJES - Informações Equivocadas de Prazo no Sistema não Pode Prejudicar a Parte - Princípio da Boa-fé - REsp Tempestivo

    Carlos Guilherme Pagiola


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EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA ELETRÔNICO JUDICIAL. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DE PRAZO. BOA-FÉ OBJETIVA E CONFIANÇA LEGÍTIMA. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO; AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO; RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, por intempestividade. 2. Fato relevante. Indicação, no sistema eletrônico oficial de acompanhamento processual, de data-limite para manifestação em 12/3/2026, circunstância que orientou a atuação da defesa com base em informação oficial, sob os princípios da boa-fé objetiva, confiança legítima e segurança jurídica. 3. As decisões anteriores. Decisão da Presidência pelo não conhecimento do agravo em recurso especial por intempestividade. Parecer ministerial pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a intempestividade do agravo em recurso especial pode ser afastada quando a parte é induzida em erro por informação oficialmente disponibilizada pelo sistema eletrônico do Poder Judiciário. 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se as alegações de violação aos arts. 155 e 226 do Código de Processo Penal, envolvendo irregularidade do reconhecimento fotográfico e inexistência de prova judicial autônoma de autoria, podem ser examinadas em recurso especial sem revolvimento do conjunto fático-probatório; e (ii) saber se se configura dissídio jurisprudencial quando os paradigmas tratam de hipóteses de pronúncia, distintas da controvérsia relativa a revisão criminal ajuizada após condenação transitada em julgado. III. Razões de decidir 6. A parte não pode ser prejudicada por informação equivocadamente fornecida pelo sistema eletrônico oficial do Poder Judiciário; em homenagem à boa-fé objetiva, à confiança legítima e à segurança jurídica, afasta-se a intempestividade e conhece-se do agravo em recurso especial. 7. A tese de inexistência de elementos probatórios autônomos e a alegação de irregularidade do reconhecimento fotográfico demandam reexame do conteúdo dos depoimentos e da suficiência do acervo probatório, providência vedada na via especial, incidindo a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 8. O dissídio jurisprudencial não se configura por ausência de similitude fático-jurídica, pois os paradigmas cuidam de pronúncia (juízo de admissibilidade ao Tribunal do Júri), ao passo que a hipótese versa sobre revisão criminal após condenação transitada em julgado, contextos processuais substancialmente distintos. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido para afastar a intempestividade; agravo em recurso especial conhecido; recurso especial não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CPP, art. 226; Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça Jurisprudência relevante citada: Orientação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça quanto ao erro induzido por informação oficial do sistema eletrônico do Poder Judiciário

(STJ - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3191784 - ES (2026/0076448-9) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO, 5ª Turma, Publicação no DJEN/CNJ de 25/08/2026.)

Carlos Guilherme Pagiola

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