STJ Ago26 - Inépcia da Inicial - Trancamento da Ação Penal - Estelionato - descrição genérica de fraude sem conduta da ação ou omissão do réu - princípio in dubio pro societate no recebimento da denúncia não supre vícios estruturais e formais da peça acusatória genérica

     Carlos Guilherme Pagiola


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EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO CONTRA IDOSO (ART. 171, § 4º, DO CP). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INÉPCIA FORMAL CONFIGURADA. ART. 41 DO CPP. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. 1. O art. 41 do Código de Processo Penal exige que a denúncia contenha a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a fim de garantir ao acusado a exata compreensão da imputação e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. É inepta a exordial acusatória que imputa a prática do crime de estelionato de forma genérica, limitando-se a narrar a fraude cometida em nome de uma pessoa jurídica e a obtenção de vantagem ilícita, sem descrever, ainda que sucintamente, qual foi a conduta (ação ou omissão) da recorrente que a vincule ao fato delituoso ou demonstre o nexo de causalidade. 3. A mera menção de que a vítima foi contatada por "uma mulher" ligada à empresa, desacompanhada da individualização mínima do papel da denunciada no ardil, consubstancia inadmissível responsabilização penal objetiva. 4. A invocação do princípio in dubio pro societate na fase de recebimento da denúncia não supre vícios estruturais e formais da peça acusatória genérica. 5. Recurso especial provido para restabelecer a decisão do Juízo de primeiro grau que rejeitou a denúncia por inépcia, nos termos da fundamentação.

(STJ -  RECURSO ESPECIAL Nº 2230966 - RJ (2025/0329459-4) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 6ª Turma,  Publicação no DJEN/CNJ de 26/08/2026)

Carlos Guilherme Pagiola

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