STJ Ago26 - Receptação - Trancamento de Ação Penal - Estar na Garupa de Bike Elétrica Furtada não é Justa Causa - Art. 41 do CP - Art.180 CP
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em benefício de IGOR HEXXXXXXXXXXXXXVA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no HC n. 1.0000.26.412616-0/000. Depreende-se dos autos que o paciente responde a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 180, caput, do Código Penal. O Tribunal de origem denegou a ordem em habeas corpus e manteve o prosseguimento da ação penal, ao concluir que a denúncia atende ao art. 41 do Código de Processo Penal, que há justa causa mínima e que a análise do dolo e da condição de mero passageiro demanda dilação probatória incompatível com o writ (e-STJ fls. 12/31). Daí o presente writ, no qual alega a defesa a ausência ...