TJES Ago26 - Prisão Preventiva Revogada - Operação Eclipse - Ausência de Contemporaneidade - art.315 CPP - réu com antecedentes -
🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀
📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️🚀
EMENTA: HABEAS CORPUS — PROCESSUAL PENAL — OPERAÇÃO ECLIPSE — PRISÃO PREVENTIVA — EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR — EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉUS (ART. 580 DO CPP) — ISONOMIA — AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL — CARÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE — SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (ART. 319 DO CPP) — ORDEM CONCEDIDA.
1. A concessão de prisão preventiva exige a demonstração inequívoca dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, devendo a segregação cautelar ser pautada pela estrita gravidade e contemporaneidade dos fatos imputados.
2. O artigo 580 do Código de Processo Penal preconiza a extensão do benefício concedido aos corréus sempre que a decisão não se fundar em motivos de caráter exclusivamente pessoal.
3. Constatado que a custódia do paciente decorre da mesma situação fático-processual dos co-denunciados beneficiados com a substituição da preventiva por medidas alternativas na "Operação Eclipse", impõe-se, por força do princípio da isonomia, a aplicação do mesmo entendimento.
4. A alegação de maus antecedentes ou anotações anteriores não atua como óbice à concessão da ordem quando idêntica circunstância não impediu a benesse a outro corréu em decisão antecedente, mormente quando o paciente ostenta ocupação lícita, endereço fixo e atuou com boa-fé processual.
5. Diálogo telemático datado de 2022 sem apreensão de entorpecente no ato da prisão demonstra o esvaziamento do perigo gerado pelo estado de liberdade, tornando suficientes e adequadas as cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP (incluindo monitoramento eletrônico). 6. Ordem concedida para ratificar a liminar e substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
(TJES - HC 5010840-77.2026.8.08.0000, Relator: Des. Walace Pandolpho Kiffer — 2ª Câmara Criminal, Disponibilização: 28/8/2026)
🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀
🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀
📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️🚀

Comentários
Postar um comentário