TJES Ago26 - Revogação de Prisão Preventiva - Lei de Drogas - Excesso de Prazo - 2 anos sem instrução
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EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DESMEMBRAMENTO PROCESSUAL. INÉRCIA ESTATAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente desde 26.08.2023, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, na forma do art. 69 do Código Penal. A defesa sustenta excesso de prazo na formação da culpa, diante da ausência de início da instrução criminal após longo período de custódia cautelar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva do paciente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa; e (ii) definir se é cabível a substituição da custódia cautelar por medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O paciente encontra-se segregado cautelarmente há mais de dois anos e sete meses sem início da instrução criminal, circunstância que extrapola os limites da razoabilidade e proporcionalidade.
- O fundamento inicial relacionado à complexidade do feito perdeu consistência após o desmembramento do processo ocorrido em janeiro de 2024, reduzindo o núcleo processual para sete acusados.
- A análise da marcha processual evidencia que a demora decorreu de falhas estruturais e administrativas do aparato estatal, tais como erros de paginação, ausência de volumes, falhas em citações e problemas técnicos no fórum, além de sucessivas redesignações de audiência por motivos alheios à defesa.
- A prisão cautelar não pode subsistir indefinidamente em razão da morosidade estatal, sob pena de converter-se em antecipação de pena incompatível com o princípio da presunção de inocência.
- As circunstâncias do caso revelam ausência de contemporaneidade concreta a justificar a manutenção da segregação, sobretudo diante da primariedade do paciente, dos bons antecedentes e da inexistência de fatos novos demonstrando risco atual à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
- A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, especialmente monitoração eletrônica, comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com corréus e vedação de ausentar-se da comarca sem autorização judicial, mostra-se adequada e suficiente para resguardar os fins do processo penal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP, mediante expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.
Tese de julgamento:
“1. A manutenção de prisão preventiva por período superior a dois anos sem início da instrução criminal, quando atribuível à inércia estatal, caracteriza excesso de prazo e constrangimento ilegal.
2. O desmembramento processual e a redução do número de acusados enfraquecem o fundamento da complexidade do feito para justificar a prolongada segregação cautelar.
3. Medidas cautelares diversas da prisão, cumuladas com monitoração eletrônica, são adequadas quando ausentes elementos concretos contemporâneos que indiquem imprescindibilidade da custódia preventiva.”
Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CF/1988, art. 5º, LVII e LXVIII; CPP, arts. 282, 312, 319 e 648, II; Lei nº 11.343/06, art. 33; Lei nº 12.850/13, art. 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 20.02.2018; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27.10.2020.
(TJES - HC 5018571-61.2025.8.08.0000 — 2ª Câmara Criminal — Rel. Des. Walace Pandolpho Kiffer — acórdão unânime — disponibilizado no DJEN em 26/8/2026)
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