TJES Ago26 - Reformation In Pejus Indireta - Mudança de Fundamento para Afastar o tráfico privilegiado em Apelação da Defesa após absolvição pela associação - revisão criminal provida
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Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Revisão Criminal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Bis in idem. Consequências do crime. Fundamentação inidônea. Tráfico privilegiado. Reformatio in pejus indireta. Redimensionamento da pena. Procedência parcial.
I. Caso em exame
Revisão criminal ajuizada em face de condenação transitada em julgado pelo crime de tráfico de drogas, na qual a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, com fundamento na natureza e quantidade dos entorpecentes apreendidos, bem como nas consequências do crime. O acórdão de apelação manteve a dosimetria e afastou a aplicação do tráfico privilegiado, ainda que tenha absolvido o réu do crime de associação para o tráfico.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exasperação da pena-base, com fundamento dissociado na natureza e na quantidade das drogas e em consequências genéricas do delito, configura bis in idem e fundamentação inidônea; e (ii) saber se é possível o afastamento do tráfico privilegiado com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença, em recurso exclusivo da defesa, bem como se há elementos concretos que demonstrem dedicação a atividades criminosas.
III. Razões de decidir
3. A valoração negativa da natureza e da quantidade das drogas como vetores autônomos configura bis in idem, pois tais elementos constituem parâmetro único de avaliação da gravidade concreta do delito, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06 e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
4. A exasperação da pena-base com fundamento nas consequências do crime, baseada em argumentos genéricos e inerentes ao tipo penal, revela-se inidônea, por ausência de elementos concretos que justifiquem maior reprovabilidade da conduta.
5. O afastamento do tráfico privilegiado com fundamento inovador em sede recursal, em prejuízo do réu e sem recurso da acusação, configura reformatio in pejus indireta.
6. Inexistindo prova concreta de dedicação a atividades criminosas, especialmente após a absolvição pelo crime de associação para o tráfico, e sendo o réu primário e de bons antecedentes, é devida a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, no patamar de 1/2.
IV. Dispositivo e tese
5. Revisão criminal julgada parcialmente procedente para redimensionar a pena-base e reconhecer o tráfico privilegiado, fixando a pena final em 03 (três) anos de reclusão e 300 (trezentos) dias-multa, em regime inicial semiaberto.
(TJES - Revisão criminal 5002919-67.2026.8.08.0000 — Câmaras Criminais Reunidas/1º Grupo — Rel. Des. Pedro Valls Feu Rosa — publicação em 28/8/2026.)
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