STJ Ago26 - Lei de Drogas - Nulidade Absoluta - Ausência de Intimação Pessoa do Réu para a AIJ - Revelia Ilegal - Não Localização pelo fato de a Audiência ter sido 7 anos após e o Oficial não localizou o número do imóvel
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado em benefício de JOSÉ JARXXXXXXXXXXIOR no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas . Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 , inicialmente à pena de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa. Em sede de apelação, o Tribunal estadual deu parcial provimento ao recurso para redimensionar a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 583 dias-multa (fls. 10-11 e 32-33). Neste habeas corpus, o impetrante sustenta a nulidade do processo por cerceamento de defesa , uma vez que o paciente não foi regularmente intimado para a ...